PROC.Nº 19-P-3898/96
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Pós-Graduação - Prorrogação do prazo de validade
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DELIBERAÇÃO CONSU-09/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 81ª Sessão Ordinária, realizada em 25.03.03, tomou ciência do Parecer CEPE-262/02, bem como aprovou com 04 abstenções a prorrogação do prazo de validade da área de concentração em Gerontologia, em nível de Doutorado até 31.07.03 (prazo de integralização) para os alunos Meire Cachioni, Silvia Maria Azevedo dos Santos e Vicente Spínola Dias Neto, da Faculdade de Educação.
À PRPG para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral