PROC.Nº 3188/86
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes
DELIBERAÇÃO CONSU-156/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27/05/03, tomou ciência dos Pareceres PG-885/03, CLN/CONSU-20/03 e CEPE-106/03, bem como aprovou por unanimidade as Normas para mobilidade funcional por mérito e/ou inscrição em Concursos de docentes integrantes da Parte Suplementar em extinção, nos termos das Deliberações CONSU-A-17/92 e 23/93, que passam a vigorar com a seguinte redação:
NORMAS PARA A MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO E/OU INSCRIÇÃO EM CONCURSOS DE DOCENTES INTEGRANTES DA PARTE SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DO QUADRO DOCENTE-UNICAMP
I
Os perfis qualitativos dos diversos níveis de carreira dos professores do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas podem ser assim resumidos:
1 - MS-5
O que caracteriza esse perfil é a produção acadêmica após o doutorado. Para chegar a esse nível, o docente deve ter realizado produção científica de qualidade, orientando trabalhos de pesquisa (iniciação científica, mestrado ou doutorado) e ministrado regularmente disciplinas na graduação e/ou na pós-graduação.
2 - MS-6
Além de satisfazer o perfil de MS-5, tendo mantido produção científica de qualidade e atividade didática regular, o docente para chegar a esse nível, deve demonstrar maturidade acadêmica em sua própria capacidade de inovação nos campos de pesquisa em que atua e nos quais orienta dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado.
3. Os dois níveis qualitativos acima resumidos estão centrados nas atividades docentes de produção científica, ensino e orientação desenvolvidas regularmente na Universidade. Mas outras atividades devem ser também consideradas importantes pelas instâncias de avaliação na apreciação de enquadramento dos docentes nesses perfis, tais como: outras atividades de ensino e de pesquisa, participação em bancas examinadoras, atividades de extensão, de difusão científica, de organização e administração em sociedades científicas e instituições acadêmicas no Brasil ou no Exterior.
II
Para inscrição em concurso público para professor livre-docente e titular, o professor além de preencher respectivamente os perfis qualitativos de MS-5 e MS-6 apresentados no item I, deverá se submeter às exigências legalmente estabelecidas.
III
Além do enquadramento nos perfis qualitativos resumidos anteriormente, o processo de promoção por mérito levará ainda em conta os seguintes pré-requisitos:
A regularidade da participação do docente como professor de disciplinas nos cursos de graduação e/ou pós-graduação do seu Departamento, seja no âmbito do IFCH, seja em outras unidades nas quais o Departamento tenha disciplinas sob sua responsabilidade.
A quantidade de dissertações de mestrado e de teses de doutorado concluídas sob a orientação do docente. Para ser promovido a MS-5 o docente deverá ter orientado pelo menos três teses ou dissertações, e quatro teses ou dissertações para ser promovido a MS-6. Tais montantes de teses ou dissertações referem-se sempre ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção.
Caso o docente, em decorrência de particularidades de sua área de pesquisa ou de outras circunstâncias acadêmicas, não atinja esses números mínimos, ele poderá, a critério da Comissão de Avaliação, compensar o não atendimento desse pré-requisito com um montante de publicações científicas que supere, de maneira compensadora, os montantes de publicações exigidos no item III-3 desta regulamentação.
Em nenhum caso será admitida a promoção por mérito de docente que não tenha concluída, sob sua orientação pelo menos uma tese ou dissertação, desde sua última promoção na carreira.
Ter publicado em revistas científicas pelo menos três artigos para ser promovido a MS-5 e quatro artigos para ser promovido a MS-6. Tais montantes de publicações referem-se sempre ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção. A Comissão de Avaliação julgará os outros tipos de publicação (tais como livros e capítulos de livros), ponderando-os em relação aos pré-requisitos definidos anteriormente.
IV
Caberá a Comissão de Avaliação analisar o enquadramento do docente candidato nos perfis qualitativos e nos pré-requisitos já definidos, além da totalidade da produção intelectual demonstrada pelo candidato. Para tanto, o candidato deve encaminhar ao seu Departamento a documentação pertinente, incluindo um curriculum vitae atualizado e um circunstanciado memorial sobre as atividades por ele desenvolvidas desde sua última promoção.
A Comissão de Avaliação prevista pela Deliberação CONSU-A-17/92 será integrada por cinco professores especialistas no leque de interesse teóricos constantes da produção intelectual do docente candidato a promoção por mérito. Esses professores, cuja participação na Comissão terá de ser aprovada pelo Departamento em que se encontra o docente candidato, deverão ser do mesmo nível ou de nível funcional superior ao pleiteado pelo candidato. Pelo menos dois desses membros da Comissão deverão ser de fora da UNICAMP. A Avaliação da Comissão será expressa num parecer único assinado por todos os seus membros, ou num conjunto de pareceres que esses membros venham a encaminhar individualmente. Conforme a Deliberação CONSU-A-17/92, essa avaliação da Comissão será apreciada pela Congregação, que a tornará pública e a encaminhará às instâncias competentes, desde que tenha sido uma avaliação favorável por unanimidade à promoção almejada.
Sendo necessário decidir, por limitação de verba, entre dois ou mais pedidos de promoção aprovados pelas Comissões de Avaliação, a Congregação do IFCH deliberará sobre a matéria.
À CADI para ciência e, em seguida ao IFCH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes
DELIBERAÇÃO CONSU-156/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27/05/03, tomou ciência dos Pareceres PG-885/03, CLN/CONSU-20/03 e CEPE-106/03, bem como aprovou por unanimidade as Normas para mobilidade funcional por mérito e/ou inscrição em Concursos de docentes integrantes da Parte Suplementar em extinção, nos termos das Deliberações CONSU-A-17/92 e 23/93, que passam a vigorar com a seguinte redação:
NORMAS PARA A MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO E/OU INSCRIÇÃO EM CONCURSOS DE DOCENTES INTEGRANTES DA PARTE SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DO QUADRO DOCENTE-UNICAMP
I
Os perfis qualitativos dos diversos níveis de carreira dos professores do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas podem ser assim resumidos:
1 - MS-5
O que caracteriza esse perfil é a produção acadêmica após o doutorado. Para chegar a esse nível, o docente deve ter realizado produção científica de qualidade, orientando trabalhos de pesquisa (iniciação científica, mestrado ou doutorado) e ministrado regularmente disciplinas na graduação e/ou na pós-graduação.
2 - MS-6
Além de satisfazer o perfil de MS-5, tendo mantido produção científica de qualidade e atividade didática regular, o docente para chegar a esse nível, deve demonstrar maturidade acadêmica em sua própria capacidade de inovação nos campos de pesquisa em que atua e nos quais orienta dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado.
3. Os dois níveis qualitativos acima resumidos estão centrados nas atividades docentes de produção científica, ensino e orientação desenvolvidas regularmente na Universidade. Mas outras atividades devem ser também consideradas importantes pelas instâncias de avaliação na apreciação de enquadramento dos docentes nesses perfis, tais como: outras atividades de ensino e de pesquisa, participação em bancas examinadoras, atividades de extensão, de difusão científica, de organização e administração em sociedades científicas e instituições acadêmicas no Brasil ou no Exterior.
II
Para inscrição em concurso público para professor livre-docente e titular, o professor além de preencher respectivamente os perfis qualitativos de MS-5 e MS-6 apresentados no item I, deverá se submeter às exigências legalmente estabelecidas.
III
Além do enquadramento nos perfis qualitativos resumidos anteriormente, o processo de promoção por mérito levará ainda em conta os seguintes pré-requisitos:
A regularidade da participação do docente como professor de disciplinas nos cursos de graduação e/ou pós-graduação do seu Departamento, seja no âmbito do IFCH, seja em outras unidades nas quais o Departamento tenha disciplinas sob sua responsabilidade.
A quantidade de dissertações de mestrado e de teses de doutorado concluídas sob a orientação do docente. Para ser promovido a MS-5 o docente deverá ter orientado pelo menos três teses ou dissertações, e quatro teses ou dissertações para ser promovido a MS-6. Tais montantes de teses ou dissertações referem-se sempre ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção.
Caso o docente, em decorrência de particularidades de sua área de pesquisa ou de outras circunstâncias acadêmicas, não atinja esses números mínimos, ele poderá, a critério da Comissão de Avaliação, compensar o não atendimento desse pré-requisito com um montante de publicações científicas que supere, de maneira compensadora, os montantes de publicações exigidos no item III-3 desta regulamentação.
Em nenhum caso será admitida a promoção por mérito de docente que não tenha concluída, sob sua orientação pelo menos uma tese ou dissertação, desde sua última promoção na carreira.
Ter publicado em revistas científicas pelo menos três artigos para ser promovido a MS-5 e quatro artigos para ser promovido a MS-6. Tais montantes de publicações referem-se sempre ao período compreendido entre a última promoção na carreira e a data em que o docente solicita sua nova promoção. A Comissão de Avaliação julgará os outros tipos de publicação (tais como livros e capítulos de livros), ponderando-os em relação aos pré-requisitos definidos anteriormente.
IV
Caberá a Comissão de Avaliação analisar o enquadramento do docente candidato nos perfis qualitativos e nos pré-requisitos já definidos, além da totalidade da produção intelectual demonstrada pelo candidato. Para tanto, o candidato deve encaminhar ao seu Departamento a documentação pertinente, incluindo um curriculum vitae atualizado e um circunstanciado memorial sobre as atividades por ele desenvolvidas desde sua última promoção.
A Comissão de Avaliação prevista pela Deliberação CONSU-A-17/92 será integrada por cinco professores especialistas no leque de interesse teóricos constantes da produção intelectual do docente candidato a promoção por mérito. Esses professores, cuja participação na Comissão terá de ser aprovada pelo Departamento em que se encontra o docente candidato, deverão ser do mesmo nível ou de nível funcional superior ao pleiteado pelo candidato. Pelo menos dois desses membros da Comissão deverão ser de fora da UNICAMP. A Avaliação da Comissão será expressa num parecer único assinado por todos os seus membros, ou num conjunto de pareceres que esses membros venham a encaminhar individualmente. Conforme a Deliberação CONSU-A-17/92, essa avaliação da Comissão será apreciada pela Congregação, que a tornará pública e a encaminhará às instâncias competentes, desde que tenha sido uma avaliação favorável por unanimidade à promoção almejada.
Sendo necessário decidir, por limitação de verba, entre dois ou mais pedidos de promoção aprovados pelas Comissões de Avaliação, a Congregação do IFCH deliberará sobre a matéria.
À CADI para ciência e, em seguida ao IFCH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral