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PROC.Nº 01-P-13942/01
INTERESSADO: SANDRA RODRIGUES PANDELÓ
ASSUNTO : Recurso ao CONSU - IFCH
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DELIBERAÇÃO CONSU-348/03

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, tomou ciência do Parecer CEPE-180/03, bem como aprovou com 05 votos contrários e 01 abstenção, o recurso interposto por SANDRA RODRIGUES PANDELÓ de reconsideração de sua matrícula, de acordo com o Artigo 31, Parágrafo 1º combinado com o Artigo 48, inciso III do Manual do Aluno, e conseqüente trancamento no 1º período letivo/2001 para o curso de graduação de História, Bacharelado em História considerando a ausência de justificativa que caracterize a situação como excepcional, bem como o prazo para conclusão do referido curso (14 semestres) ter se esgotado.
À Diretoria Acadêmica para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2003



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral