Página de impressão criada em: 08 de Fevereiro de 2025 às 15:58:29


PROCs.Nºs 07-P-23149/01 e 07-P-21396/01
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO : Recurso ao CONSU, nos termos do Inciso IV do Artigo 237 do Regimento Geral
mjsr

DELIBERAÇÃO CONSU-350/03

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, tomou ciência do Parecer PG-2049/03, bem como rejeitou com 03 votos favoráveis, 30 contrários e 10 abstenções, o recurso interposto por FELIPE RODRIGUES DA SILVA, nos termos do Inciso IV do Artigo 237 do Regimento Geral, com as seguintes solicitações: 1) Isentar o Recorrente da culpa pelos fatos ocorridos; 2) Reconhecer o cerceamento de defesa para, se for o caso, anular a decisão anterior e designar a produção de prova requerida; e 3) Impedir que os fatos ou atos imputados ao Recorrente sejam lançados em seu prontuário.
À Diretoria Acadêmica para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2003



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral