PROC.Nº 10548/87
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-352/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, tomou ciência dos Pareceres PG-1400/03, CLN-CONSU-39/03 e CEPE-210/03, bem como aprovou por unanimidade, os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I - PROCEDIMENTOS
Artigo 1º - Poderão pleitear ascensão, para um nível superior ao seu, os docentes originários da Parte Suplementar (PS) em extinção ou os originários dela, que tenham ingressado na Parte Permanente (PP) do Quadro de Docentes da UNICAMP (QD-UNICAMP), e contarem, no mínimo, com três anos de efetivo exercício no nível em que estão enquadrados.
Artigo 2º - Para efeito de avaliação com vistas à mobilidade funcional, mediante a avaliação do mérito acadêmico, sem atribuição de título acadêmico, o docente deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Artigo 3º - Somente será permitida a ascensão ao nível imediatamente superior ao ocupado pelo docente.
Artigo 4º - O processo de avaliação do mérito acadêmico terá início com o pedido do docente, acompanhado de memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, de pesquisa, administrativas e de prestação de serviços, destacando o que foi realizado após a última promoção.
Parágrafo Único - O processo de avaliação de mérito poderá ter início, também, por solicitação do próprio Conselho de Departamento e encaminhado à Congregação, acompanhado da documentação pertinente.
Artigo 5º - O Conselho de Departamento avaliará a solicitação do docente, de acordo com as normas aprovadas, e a encaminhará à Congregação.
Artigo 6º - A Congregação constituirá Comissão de Avaliação de Mérito, composta de 5 (cinco) especialistas, cujos níveis funcionais deverão ser, no mínimo, equivalentes ao pretendido pelo postulante, sendo, dois deles, especialistas e pertencentes a outras Instituições, ou externos à Unidade.
Parágrafo Único - A Comissão, aprovada pela Congregação, deverá ser homologada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Artigo 7º - A Comissão de Avaliação emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o mérito do pedido, de acordo com as normas aprovadas pela Congregação.
Artigo 8º - O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à apreciação da Congregação e, desde que favorável à reclassificação, será encaminhado à Secretaria Geral, que o enviará para deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, após receber parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
Parágrafo Único - Em caso de parecer desfavorável, em qualquer instância, caberá ao docente a interposição de recurso em instância superior.
Artigo 9º - Denegada a solicitação de reclassificação por mérito, o docente poderá fazer nova solicitação após decorrido, no mínimo, um ano da deliberação do Conselho Universitário, ou da instância competente.
CAPÍTULO II - CRITÉRIOS
Artigo 10 - O conteúdo do memorial deverá apresentar um desempenho mínimo compatível com o nível para o qual a promoção por mérito e/ou inscrição em concurso para obtenção de títulos de Livre-Docente e para Provimento de cargo de Professor Titular, está sendo solicitada. As atividades de ensino, pesquisa, administração e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade, anexada ao presente documento.
§ 1o - A pontuação mínima exigida em cada item deve ter sido obtida após a última mobilidade funcional por mudança de nível.
§ 2o - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.
Artigo 11 - O candidato à promoção de MS-3 a MS-5 e/ou inscrição em concurso para obtenção de título de Livre-Docente, estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2700 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos:
pontuação mínima total para ensino ................... 610 (sendo 305 para a Graduação e 305 para a Pós-Graduação)
pontuação mínima total para pesquisa ................ 810
pontuação mínima total para extensão ................ 160
pontuação mínima total para administração ......... 40
Artigo 12 - O candidato à promoção de MS-5 a MS-6 e/ou inscrição em concurso para provimento de cargo de Professor Titular, estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 3400 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos:
pontuação mínima total para ensino ....................620 (sendo 310 para a Graduação e 310 para a Pós-Graduação)
pontuação mínima total para pesquisa ................1010
pontuação mínima total para extensão ................ 330
pontuação mínima total para administração ........ 80
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 13 - Estas normas poderão ser revisadas, após o início de sua vigência, a critério da Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 14 - Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da UNICAMP.
TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividades
Pontuação
1. Ensino
Disciplina de graduação (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Disciplina de pós-graduação (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
1.1.Outros
Produção de material didático (apostilas, textos de apoio, etc.)
55
Livro texto
500
Módulo didático
40
Gravação de vídeo educacional/técnico
55
2. Pesquisa
2.1. Orientação
Estágio supervisionado
45
PECD/Apoio Didático
50
Iniciação Científica
90
Aperfeiçoamento
120
Dissertação de Mestrado concluída
215
Tese de doutorado concluída
380
2.2. Publicações
Artigo científico completo em revista especializada nacional
110
Artigo científico completo em revista especializada internacional
160
Artigo científico completo em Anais de evento nacional
70
Artigo científico completo em Anais de evento internacional
90
Capítulo de livro técnico-científico
110
Livro técnico-científico
500
Tradução, revisão e edição de livros
90
Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc.)
20
Resumo de anais de congresso nacional
25
Resumo de anais de congresso internacional
30
Relatório técnico-científico (do docente)
25
2.3. Participações
Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em:
Admissão de docente (titular)
40
Admissão de docente (suplente)
10
Reclassificação de docente por mérito (titular)
20
Reclassificação de docente por mérito (suplente)
5
Concurso de Professor Livre-Docente (titular)
40
Concurso de Professor Livre Docente (suplente)
10
Concurso de Professor Adjunto (titular)
40
Concurso de Professor Adjunto (suplente)
10
Comissão Julgadora para premiação acadêmica
20
Bancas de pós-graduação subdivididas em:
Exame de qualificação de Mestrado (titular)
10
Exame de qualificação de Mestrado (suplente)
5
Exame de qualificação de Doutorado (titular)
20
Exame de qualificação de Doutorado (suplente)
10
Dissertação de Mestrado (titular)
30
Dissertação de Mestrado (suplente)
15
Tese de doutorado (titular)
40
Tese de doutorado (suplente)
20
Bancas de graduação (estágio supervisionado)
10
Eventos nacionais e internacionais
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais
10
Participação em eventos sem apresentação de trabalho
5
Membro de comissão responsável pela publicação de Anais
20
2.4.Projetos de Pesquisa
Coordenador de Auxílio à Pesquisa/Projeto de Infra-estrutura/Projeto de Pesquisa aprovados
100
Participante de Auxílio à Pesquisa/Projeto de Infra-Estrutura/Projeto de pesquisa aprovados
40
Coordenação de Grupo de Pesquisa com atividade comprovada
90
2.5. Outros
Estágio de Pós-Doutorado
100
Tese de Livre-Docência
150
Pedido de Privilégio de Patente
50
Patente concedida
300
Software registrado
100
Assessoria/Consultoria à Agência de Fomento
25
Referee de revista especializada
30
Membro do corpo editorial de revista especializada
30
Consultor "ad hoc"
5
3. Administrativas (pontos por ano de efetivo exercício)
Diretor da Faculdade
30
Diretor Associado da Faculdade
25
Chefia de Departamento
20
Coordenador de Graduação
25
Coordenador Associado de Graduação
20
Membro da Comissão de Graduação
10
Coordenador de Pós-Graduação
25
Membro da Comissão de Pós-Graduação
10
Coordenador de Biblioteca
10
Coordenador do Campo Experimental
10
Coordenador do LABIN
10
Coordenador da COPES
10
Membro da Congregação (titular)
10
Membro da Congregação (suplente)
5
Membro de comissões oficiais permanentes
10
Membro de comissões oficiais temporárias
5
Membro titular de órgãos ou comissões na UNICAMP
10
Membro suplente de órgãos ou comissões na UNICAMP
5
Membro de órgãos e/ou comissões externas (ABEAS, CREA)
10
Atividades desenvolvidas em outras instituições (CESET, CPQBA, etc.)
10
Executor de convênios
10
4. Prestação de serviços (Extensão)
Disciplinas de extensão (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Curso de Extensão (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Conferências e palestras
15
4.1. Outros
Assessoria/Consultoria a órgão público ou privado
20
Participação em feiras/simpósios, como expositor
10
Representação técnica, participação em eventos de divulgação, etc)
10
Parecer/Relatório/Laudo técnico para órgão público ou privado
15
Projetos e prestação de serviços de pequena monta
15
Organização de eventos
100
À CADI e, em seguida à Faculdade de Engenharia Agrícola para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-352/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, tomou ciência dos Pareceres PG-1400/03, CLN-CONSU-39/03 e CEPE-210/03, bem como aprovou por unanimidade, os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I - PROCEDIMENTOS
Artigo 1º - Poderão pleitear ascensão, para um nível superior ao seu, os docentes originários da Parte Suplementar (PS) em extinção ou os originários dela, que tenham ingressado na Parte Permanente (PP) do Quadro de Docentes da UNICAMP (QD-UNICAMP), e contarem, no mínimo, com três anos de efetivo exercício no nível em que estão enquadrados.
Artigo 2º - Para efeito de avaliação com vistas à mobilidade funcional, mediante a avaliação do mérito acadêmico, sem atribuição de título acadêmico, o docente deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
Artigo 3º - Somente será permitida a ascensão ao nível imediatamente superior ao ocupado pelo docente.
Artigo 4º - O processo de avaliação do mérito acadêmico terá início com o pedido do docente, acompanhado de memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, de pesquisa, administrativas e de prestação de serviços, destacando o que foi realizado após a última promoção.
Parágrafo Único - O processo de avaliação de mérito poderá ter início, também, por solicitação do próprio Conselho de Departamento e encaminhado à Congregação, acompanhado da documentação pertinente.
Artigo 5º - O Conselho de Departamento avaliará a solicitação do docente, de acordo com as normas aprovadas, e a encaminhará à Congregação.
Artigo 6º - A Congregação constituirá Comissão de Avaliação de Mérito, composta de 5 (cinco) especialistas, cujos níveis funcionais deverão ser, no mínimo, equivalentes ao pretendido pelo postulante, sendo, dois deles, especialistas e pertencentes a outras Instituições, ou externos à Unidade.
Parágrafo Único - A Comissão, aprovada pela Congregação, deverá ser homologada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Artigo 7º - A Comissão de Avaliação emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o mérito do pedido, de acordo com as normas aprovadas pela Congregação.
Artigo 8º - O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à apreciação da Congregação e, desde que favorável à reclassificação, será encaminhado à Secretaria Geral, que o enviará para deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, após receber parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI.
Parágrafo Único - Em caso de parecer desfavorável, em qualquer instância, caberá ao docente a interposição de recurso em instância superior.
Artigo 9º - Denegada a solicitação de reclassificação por mérito, o docente poderá fazer nova solicitação após decorrido, no mínimo, um ano da deliberação do Conselho Universitário, ou da instância competente.
CAPÍTULO II - CRITÉRIOS
Artigo 10 - O conteúdo do memorial deverá apresentar um desempenho mínimo compatível com o nível para o qual a promoção por mérito e/ou inscrição em concurso para obtenção de títulos de Livre-Docente e para Provimento de cargo de Professor Titular, está sendo solicitada. As atividades de ensino, pesquisa, administração e prestação de serviços, receberão pontuação por atividade conforme o estabelecido na Tabela de Pontuação por Atividade, anexada ao presente documento.
§ 1o - A pontuação mínima exigida em cada item deve ter sido obtida após a última mobilidade funcional por mudança de nível.
§ 2o - Salvo disposição em contrário, a pontuação reporta-se à unidade-referência.
Artigo 11 - O candidato à promoção de MS-3 a MS-5 e/ou inscrição em concurso para obtenção de título de Livre-Docente, estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 2700 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos:
pontuação mínima total para ensino ................... 610 (sendo 305 para a Graduação e 305 para a Pós-Graduação)
pontuação mínima total para pesquisa ................ 810
pontuação mínima total para extensão ................ 160
pontuação mínima total para administração ......... 40
Artigo 12 - O candidato à promoção de MS-5 a MS-6 e/ou inscrição em concurso para provimento de cargo de Professor Titular, estará habilitado a pleiteá-la quando tiver completado no mínimo 3400 pontos pelo somatório dos seguintes quesitos:
pontuação mínima total para ensino ....................620 (sendo 310 para a Graduação e 310 para a Pós-Graduação)
pontuação mínima total para pesquisa ................1010
pontuação mínima total para extensão ................ 330
pontuação mínima total para administração ........ 80
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 13 - Estas normas poderão ser revisadas, após o início de sua vigência, a critério da Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 14 - Os casos omissos serão julgados pela Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola da UNICAMP.
TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividades
Pontuação
1. Ensino
Disciplina de graduação (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Disciplina de pós-graduação (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
1.1.Outros
Produção de material didático (apostilas, textos de apoio, etc.)
55
Livro texto
500
Módulo didático
40
Gravação de vídeo educacional/técnico
55
2. Pesquisa
2.1. Orientação
Estágio supervisionado
45
PECD/Apoio Didático
50
Iniciação Científica
90
Aperfeiçoamento
120
Dissertação de Mestrado concluída
215
Tese de doutorado concluída
380
2.2. Publicações
Artigo científico completo em revista especializada nacional
110
Artigo científico completo em revista especializada internacional
160
Artigo científico completo em Anais de evento nacional
70
Artigo científico completo em Anais de evento internacional
90
Capítulo de livro técnico-científico
110
Livro técnico-científico
500
Tradução, revisão e edição de livros
90
Artigo de divulgação (jornais, revistas, etc.)
20
Resumo de anais de congresso nacional
25
Resumo de anais de congresso internacional
30
Relatório técnico-científico (do docente)
25
2.3. Participações
Bancas de concursos acadêmicos subdivididas em:
Admissão de docente (titular)
40
Admissão de docente (suplente)
10
Reclassificação de docente por mérito (titular)
20
Reclassificação de docente por mérito (suplente)
5
Concurso de Professor Livre-Docente (titular)
40
Concurso de Professor Livre Docente (suplente)
10
Concurso de Professor Adjunto (titular)
40
Concurso de Professor Adjunto (suplente)
10
Comissão Julgadora para premiação acadêmica
20
Bancas de pós-graduação subdivididas em:
Exame de qualificação de Mestrado (titular)
10
Exame de qualificação de Mestrado (suplente)
5
Exame de qualificação de Doutorado (titular)
20
Exame de qualificação de Doutorado (suplente)
10
Dissertação de Mestrado (titular)
30
Dissertação de Mestrado (suplente)
15
Tese de doutorado (titular)
40
Tese de doutorado (suplente)
20
Bancas de graduação (estágio supervisionado)
10
Eventos nacionais e internacionais
Apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais
10
Participação em eventos sem apresentação de trabalho
5
Membro de comissão responsável pela publicação de Anais
20
2.4.Projetos de Pesquisa
Coordenador de Auxílio à Pesquisa/Projeto de Infra-estrutura/Projeto de Pesquisa aprovados
100
Participante de Auxílio à Pesquisa/Projeto de Infra-Estrutura/Projeto de pesquisa aprovados
40
Coordenação de Grupo de Pesquisa com atividade comprovada
90
2.5. Outros
Estágio de Pós-Doutorado
100
Tese de Livre-Docência
150
Pedido de Privilégio de Patente
50
Patente concedida
300
Software registrado
100
Assessoria/Consultoria à Agência de Fomento
25
Referee de revista especializada
30
Membro do corpo editorial de revista especializada
30
Consultor "ad hoc"
5
3. Administrativas (pontos por ano de efetivo exercício)
Diretor da Faculdade
30
Diretor Associado da Faculdade
25
Chefia de Departamento
20
Coordenador de Graduação
25
Coordenador Associado de Graduação
20
Membro da Comissão de Graduação
10
Coordenador de Pós-Graduação
25
Membro da Comissão de Pós-Graduação
10
Coordenador de Biblioteca
10
Coordenador do Campo Experimental
10
Coordenador do LABIN
10
Coordenador da COPES
10
Membro da Congregação (titular)
10
Membro da Congregação (suplente)
5
Membro de comissões oficiais permanentes
10
Membro de comissões oficiais temporárias
5
Membro titular de órgãos ou comissões na UNICAMP
10
Membro suplente de órgãos ou comissões na UNICAMP
5
Membro de órgãos e/ou comissões externas (ABEAS, CREA)
10
Atividades desenvolvidas em outras instituições (CESET, CPQBA, etc.)
10
Executor de convênios
10
4. Prestação de serviços (Extensão)
Disciplinas de extensão (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Curso de Extensão (horas totais ministradas pelo docente/15)
30
Conferências e palestras
15
4.1. Outros
Assessoria/Consultoria a órgão público ou privado
20
Participação em feiras/simpósios, como expositor
10
Representação técnica, participação em eventos de divulgação, etc)
10
Parecer/Relatório/Laudo técnico para órgão público ou privado
15
Projetos e prestação de serviços de pequena monta
15
Organização de eventos
100
À CADI e, em seguida à Faculdade de Engenharia Agrícola para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral