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PROC.Nº 01-P-12137/86
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Normas para Mobilidade Funcional de Docentes
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DELIBERAÇÃO CONSU-353/03

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, tomou ciência dos Pareceres PG-1173/03, CLN-CONSU-44/03 e CEPE-211/03, bem como aprovou por unanimidade, as Normas para Mobilidade Funcional de Docentes por mérito e/ou inscrição em concurso público e para contratação de docentes na Parte Especial, que passam a vigorar com a seguinte redação:

NORMAS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL DE DOCENTES POR MÉRITO, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES NA PARTE ESPECIAL

A mobilidade funcional de docentes por mérito é aplicável aos docentes integrantes da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP, ou aos originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente, de acordo com a Deliberação CONSU-A-17/92.
A mobilidade funcional também poderá se dar mediante obtenção de título acadêmico em concurso público.
As normas aqui apresentadas servirão como requisitos mínimos para a mobilidade funcional de docentes por avaliação de mérito ou por concurso público e também para contratação de docentes na Parte Especial.

1 - REQUISITOS BÁSICOS
1.1 - Titulação
O Docente deverá ser portador do título de doutor, devidamente reconhecido pela UNICAMP.
1.2 - Nível de Reclassificação
A reclassificação somente dar-se-á de um determinado nível para o outro imediatamente subseqüente.

2 - PROCEDIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
2.1 - Os procedimentos para encaminhamento e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito estão estabelecidos nas diretrizes constantes nas Deliberações CONSU-A-17/92 e A-23/93.
2.2 - As normas para concurso público continuarão sendo aquelas contidas nas Portarias GR-115/79 e 11/01 e Deliberação CONSU-A-23/92, observando os perfis de docentes desta norma.
2.3 - Quando da contratação de docentes na Parte Especial, também deverão ser observados os perfis de docentes desta norma.

3 - PERFIS DE DOCENTES
Nos processos de mobilidade funcional de docentes ou na contratação de docentes na Parte Especial, devem ser observados os seguintes perfis:

PERFIL DO PROFESSOR DOUTOR (MS-3)
O docente deve:
- ser portador de título de Doutor, devidamente reconhecido pela UNICAMP, e deve evidenciar capacidade de ensino e pesquisa.

PERFIL DO PROFESSOR ASSOCIADO (MS-5)
O docente além de satisfazer o perfil do Professor Doutor, deve:
demonstrar produção acadêmica regular de qualidade através de publicações em revistas especializadas indexadas e em anais de congressos com corpo de revisores;
exercer atividades didáticas de bom nível na graduação e na pós-graduação;
evidenciar capacidade de orientação em iniciação científica, mestrado ou doutorado;
ter reconhecimento pela comunidade acadêmica externa dentre as seguintes atividades: convites para bancas, palestras, cursos, assessoria científica "ad hoc" e outras atividades afins;
estar envolvido em grupos de pesquisa atuantes;
é recomendável que tenha conseguido recursos para pesquisa ou ensino de fontes externas à Universidade;
o docente deve demonstrar envolvimento na vida acadêmica institucional da Universidade através da participação em comissões oficiais ou exercendo cargos administrativos ou de supervisão na Unidade/Universidade.

PERFIL DO PROFESSOR TITULAR (MS - 6)
Neste nível, além de satisfazer o perfil de MS-5, o docente deve evidenciar liderança acadêmica através de atividades tais como: orientação em doutorado, organização de seminários, congressos e grupos de pesquisa, obtenção de auxílio à pesquisa de agências de fomento e atividades administrativas no Instituto e na Universidade. Deve ter reconhecimento por seus pares dentre as seguintes atividades:
proferir conferências;
atuar como revisor de artigos científicos;
participar como membro de comitês científicos ou como membro de corpo editorial de revistas especializadas;
participar de bancas de concursos acadêmicos cujos candidatos tenham como requisito mínimo o título de doutor, e outras atividades afins;
ter feito importantes contribuições na pesquisa científica, na formação de recursos humanos de alto nível e no aperfeiçoamento da vida acadêmica da Unidade/Universidade;
ter participação ativa na vida acadêmica institucional da Unidade/Universidade, através de comissões oficiais, exercendo cargos administrativos ou de supervisão ou atuando como executor em convênios institucionais.

ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA AVALIAÇÕES E PARECERES SOBRE DOCENTES
Os perfis de docentes são indicados por:
- atividades de ensino;
- atividades de pesquisa;
- atividades de extensão;
- atividades administrativas.

São atividades de ensino: Ministrar aulas de graduação ou pós-graduação, organizar os cursos correspondentes, elaborar textos e módulos didáticos e outras atividades afins.

São atividades de pesquisa: a pesquisa científica, o desenvolvimento de produtos científicos (tais como programas, pacotes computacionais, materiais, equipamentos ou técnicas), a orientação de pós-graduandos ou alunos de iniciação científica, a organização de seminários, reuniões e congressos, a divulgação científica, palestras e seminários, a colaboração em orientação de pós-graduandos, desde que a contribuição tenha caráter relevante, registrado através de documentação apropriada por parte do orientador formal e/ou da Coordenação do curso de pós-graduação envolvido.

São atividades de extensão: assessoria e prestação de serviços à comunidade, cursos de extensão, especialização, aperfeiçoamento e atualização.

São atividades administrativas: exercício de cargo administrativo ou de representação, participação em colegiados e comissões oficiais no Departamento, na Unidade, na Universidade ou fora dela, desde que, neste último caso, esteja diretamente relacionado com sua posição na Universidade (associações de classe, agências de fomento, conselhos municipais, estaduais ou federais, e similares).
As atividades de pesquisa e de extensão podem ser documentadas através de publicações.
Classificam-se publicações em dois tipos:
- produção bibliográfica;
- produção técnica.

São produções bibliográficas: artigos em revistas científicas especializadas com corpo editorial e árbitros, artigos científicos publicados como capítulos de livros (excluídos livros que correspondam a anais de reuniões científicas), livros, artigos completos publicados em anais de congressos relevantes, com corpo editorial e arbitragem, dissertações e teses.

São produções técnicas: relatórios de pesquisa, relatórios técnicos, relatórios internos, comunicações em congressos, edições prévias de artigos em anais de congressos que não os mencionados no parágrafo anterior, documentação de software ou equipamento, apostilas de cursos. O denominador comum das produções técnicas é a possibilidade de serem elaboradas e revistas de modo a resultar em produções bibliográficas.
Os veículos de divulgação, tanto das produções bibliográficas, como das técnicas, devem ser de reconhecida relevância nas áreas às quais se destinam, sendo estas compatíveis com as atividades do departamento em que o autor está inserido.

É de responsabilidade do Departamento a avaliação do desempenho do docente em cada um dos tipos de atividades relacionadas no item 1, assim como a avaliação, a priori e a posteriori, da proporcionalidade entre os graus de envolvimento em cada um deles.

As atividades de pesquisa e de extensão realizadas pelo docente devem ter o reconhecimento da comunidade científica. Este reconhecimento é traduzido pela publicação de trabalhos, convites para participação em comissões técnicas, bancas, seminários, utilização dos produtos científicos desenvolvidos, prêmios, concessão de financiamento para projetos e outros.

O desenvolvimento de produtos científicos só pode ser levado em conta para efeito de reclassificação se acompanhado de prova de reconhecimento, através de patentes, publicações bibliográficas ou outros indicadores claramente equivalentes. A documentação do produto deve estar disponível para avaliação do mérito.

Toda proposta de reclassificação deve vir acompanhada de publicações bibliográficas ou de produtos acreditados nos termos do item 5.

Respeitado o disposto no item 3, cabe à Congregação, depois de ouvido o Departamento, estabelecer uma Comissão de Especialistas com cinco membros, sendo dois externos à UNICAMP, para avaliar o mérito em cada caso de reclassificação. Tal avaliação de mérito deverá considerar as exigências feitas para os perfis de docentes descritos acima.
À CADI e, em seguida à Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2003



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor




PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral