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PROC.Nº 01-P-9742/97
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNT0 : Mobilidade Funcional de Docentes
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DELIBERAÇÃO CONSU-05/04

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 86ª Sessão Ordinária, realizada em 30.03.04, tomou ciência dos Pareceres PG-3183/03, CLN-CONSU-05/04 e CEPE-56/04, bem como aprovou por unanimidade os Perfis Acadêmicos e Requisitos Mínimos para Ingresso e Reclassificações nos Níveis da Carreira Docente, que vigorará com a seguinte redação:

"PERFIS ACADÊMICOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO E RECLASSIFICAÇÕES NOS NÍVEIS DA CARREIRA DOCENTE:

Considerando que a contratação e a progressão na carreira docente devem reconhecer e valorizar primariamente o mérito acadêmico, educacional e científico do docente, a Congregação do Instituto de Computação da UNICAMP estabelece as seguintes normas:

I - REQUISITOS MÍNIMOS
Um docente deve satisfazer os seguintes requisitos mínimos para que o Instituto considere seus ingresso ou promoção para os níveis na carreira docente:

PARA O NÍVEL MS-3, O DOCENTE DEVE:

* ter título de Doutorado ou equivalente, numa área tecnológica;
* ter demonstrado capacidade de pesquisa em computação, tendo publicado, no mínimo, um artigo técnico em periódico ou congresso especializado de bom nível.

PARA O NÍVEL MS-5 O DOCENTE DEVE:
* ter mantido produção científica substancial, consistente e de qualidade após a conclusão de seu Doutorado, demonstrada por, no mínimo, cinco indicadores concretos de produção, que podem ser: (a) artigos técnicos completos em veículos internacionais arbitrados (periódicos ou congressos) ou (b) orientações concluídas de doutorado ou mestrado acadêmico, sendo no mínimo um em cada categoria (a) ou (b);
* ter ministrado de forma regular disciplinas de pós-graduação e de graduação;
* ter tido o seu último relatório de atividades aprovado;
* ter exercido funções no nível MS-3 ou equivalente durante pelo menos três anos.

PARA O NÍVEL MS-6 O DOCENTE DEVE:
* ter mantido produção científica substancial, consistente e de qualidade desde sua última titulação, demonstrada por, pelo menos, cinco indicadores concretos de produção, que podem ser: (a) artigos publicados em periódicos internacionais arbitrados nos últimos três anos; ou (b) orientações concluídas de doutorado, sendo no mínimo um em cada categoria (a) ou (b);
* ter ministrado de forma regular disciplinas de pós-graduação e de graduação;
* ter tido o seu último relatório de atividades aprovado, se docente da UNICAMP.

Esses requisitos são condições necessárias para aceitação de inscrições de candidatos, internos e externos, para concursos e processos seletivos e para consideração de pedidos de reclassificação de docentes por mérito. Devem ser entendidos como condições necessárias, mas não suficientes, para passagem aos respectivos níveis. Em particular, será respeitada a prerrogativa dos órgãos julgadores regimentais (colegiados, bancas e comissões) de estabelecer requisitos adicionais aprovação e classificação de candidatos, respeitadas as normas vigentes e os termos dos editais.

II. PERFIS ACADÊMICOS ESPERADOS
Os perfis aqui definidos destinam-se a orientar bancas julgadoras, comissões, e órgãos colegiados: (I) na aprovação e classificação de candidatos, internos e externos, em concursos e processos seletivos; (II) na avaliação de relatórios de atividades docentes; (III) nas decisões sobre reclassificação de docentes por mérito, e (IV) na indicação de docentes ao Prêmio "Zeferino Vaz" e outras honras e prêmios acadêmicos da Universidade.

O DOCENTE EM NÍVEL MS-3 DEVE:
* manter boa atividade de pesquisa, materializada em publicações regulares em veículos (periódicos ou congressos) arbitrados de bom nível;
* ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação na sua área de especialidade.




O DOCENTE EM NÍVEL MS-5 DEVE:
* manter produção científica substancial e de qualidade, demonstrada por publicações freqüentes em veículos internacionais arbitrados e de bom nível;
* ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação;
* orientar alunos de pós-graduação;
* ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade científica externa à UNICAMP, através de participação em comitês de programas, convite para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins;
* ter envolvimento em atividades administrativas de cunho acadêmico, dentro ou fora da UNICAMP.

O DOCENTE EM NÍVEL MS-6 DEVE:
* manter produção científica substancial e consistente demonstrada por publicações em periódicos internacionais arbitrados;
* ministrar regularmente disciplinas de graduação e de pós-graduação;
* orientar alunos de doutorado;
* ter exercido atividades administrativas de cunho acadêmico importantes, dentro ou fora da UNICAMP;
* ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade científica internacional.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Para fins dos números mínimos de orientações estabelecidas para ingresso ou promoção para os níveis da carreira docente e enquadramento nos perfis acadêmicos, serão contadas apenas orientações de pós-graduação strictu senso com tese ou dissertação plena, já defendidas e aprovadas. Não serão contadas, em particular, orientações de monografias de Mestrado profissional, projetos de cursos de extensão ou graduação ou outros trabalhos de nível similar.
O reconhecimento da comunidade poderá ser comprovado por convites para atividades de cunho acadêmico externas à UNICAMP, como por exemplo: cursos e palestras; bancas de mestrado, de doutorado ou de concursos; avaliação de artigos e projetos de pesquisa; comitês de programas de eventos científicos; corpos editoriais de revistas e conselhos de sociedades científicas. O reconhecimento também poderá ser comprovado por títulos e prêmios conferidos por mérito acadêmico.


Dentre os critérios adicionais, que não são parte dos requisitos mínimos, mas que podem ser considerados pelas bancas julgadoras, comissões e órgãos colegiados incluem-se: colaboração significativa com pesquisadores de outras instituições, em particular a nível internacional; liderança científica, evidenciada pela formação e orientação de grupos de pesquisa; planejamento de currículos de cursos e ementas de disciplinas inovadoras; atividades administrativas de cunho acadêmico, como coordenação de cursos, direção de centros de pesquisa e associações científicas, assessoria à agências de fomento e prestação de serviços à comunidade externa e interna.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Computação, para as demais providências.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de março de 2004



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral