PROC.Nº 01-P-15656/03
INTERESSADO : REITORIA
ASSUNT0 : Convênio
das
DELIBERAÇÃO CONSU-225/04
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 87ª Sessão Ordinária, realizada em 25.05.04, tomou ciência do Parecer CEPE-73/04, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica Nº 01/03 celebrado em 01.03.03 entre a UNICAMP e a Itautec Philco S/A - Grupo Itautec Philco, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa à capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos e tecnológicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 01.03.03.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de maio de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO Secretária Geral
INTERESSADO : REITORIA
ASSUNT0 : Convênio
das
DELIBERAÇÃO CONSU-225/04
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 87ª Sessão Ordinária, realizada em 25.05.04, tomou ciência do Parecer CEPE-73/04, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica Nº 01/03 celebrado em 01.03.03 entre a UNICAMP e a Itautec Philco S/A - Grupo Itautec Philco, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa à capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos e tecnológicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 01.03.03.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de maio de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO Secretária Geral