PROC.Nº 04-P-7359/04
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO : Convênio
das
DELIBERAÇÃO CONSU-338/04
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 88ª Sessão Ordinária, realizada em 03.08.04 tomou ciência do Parecer CEPE-189/04, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 01.06.04 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Steviafarma Industrial S.A., objetivando o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando definir sua atuação conjunta em relação a Convênios de Cooperação Técnico-Científica e de prestações de serviços, para o desenvolvimento de processos biotecnológicos. Vigência: 05 anos, a partir de 01.06.04.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de agosto de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral