PROC.Nº 15-P-6251/04
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Termo de Cooperação Técnica
dru
DELIBERAÇÃO CONSU-438/04
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 89ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.04 tomou ciência do Parecer CEPE-229/04, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a UNICAMP e a Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, objetivando a cooperação técnica entre as partes visando: colocar à disposição da população alguns imunobiológicos considerados especiais pelo Programa Nacional de Imunizações, não disponíveis na rotina de todos os serviços de saúde; apoiar a investigação dos eventos adversos graves pós imunização; realizar pesquisas técnico-científicas na área de imunização; e cumprir a Instrução Normativa Nº 02 de 24.09.02/FUNASA/MS. Vigência: 02 anos, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Termo de Cooperação Técnica
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DELIBERAÇÃO CONSU-438/04
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 89ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.04 tomou ciência do Parecer CEPE-229/04, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a UNICAMP e a Secretaria de Estado da Saúde, através do Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac" - CVE, objetivando a cooperação técnica entre as partes visando: colocar à disposição da população alguns imunobiológicos considerados especiais pelo Programa Nacional de Imunizações, não disponíveis na rotina de todos os serviços de saúde; apoiar a investigação dos eventos adversos graves pós imunização; realizar pesquisas técnico-científicas na área de imunização; e cumprir a Instrução Normativa Nº 02 de 24.09.02/FUNASA/MS. Vigência: 02 anos, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral