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PROC.Nº 14-P-24620/02
INTERESSADO: CENTRO DE TECNOLOGIA
ASSUNTO : Convênio, Temos Aditivo e Rescisão e Relatório de Atividades
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DELIBERAÇÃO CONSU-481/04

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 89ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.04, tomou ciência do Parecer CAD-82/04 e das Informações CONEX e INOVA-INCAMP, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio celebrado em 06.02.03 entre a Inovace Engenharia de Software e Comércio Ltda e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando a regulamentação das relações entre a INCAMP e a INOVACE estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da INCAMP, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da INOVACE. Vigência: até 15.03.03; 2) Termo Aditivo Nº 01 celebrado em 12.03.03 ao Convênio acima mencionado, objetivando prorrogar a vigência do Convênio original por mais 12 meses, até 15.03.04. Recursos: R$ 250,00 por mês; e 3) Termo de Rescisão celebrado em 30.09.03, objetivando rescindir o Convênio supramencionado, liberando as partes das obrigações assumidas.
Na oportunidade o CONSU, aprovou por unanimidade o Relatório de Atividades do Convênio supracitado. Período: 06.02 a 30.09.03.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 2004


CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral