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PROC.Nº 01-P-9897/02
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNT0 : Instrumento Particular de Prestação de Serviços
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DELIBERAÇÃO CONSU-44/05

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 91ª Sessão Ordinária realizada em 29.03.05, tomou ciência do Parecer CAD-19/05, bem como homologou, com 01 voto contrário e 05 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado em 22.08.01 entre a UNICAMP e o BANESPA S.A., objetivando a prestação de serviços de emissão e administração do Cartão Afinidade BANESPA VISA. Vigência: 60 meses, a partir de 22.08.01.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de março de 2005


CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral