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PROC.Nº 01-P-15402/04
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Contrato
das

DELIBERAÇÃO CONSU-138/05

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 92ª Sessão Ordinária realizada em 31.05.05, tomou ciência do Parecer CAD-37/05, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 15.10.04 entre a UNICAMP e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, objetivando a prestação de serviços técnicos de consultoria na área tecnológica, por parte da UNICAMP, sob o acompanhamento e de acordo com as solicitações que serão apresentadas pelo SEBRAE/SP à UNICAMP, nas seguintes linhas de apoio do SEBRAETEC: Aperfeiçoamento Tecnológico; Suporte Empresarial; Inovação Tecnológica e Suporte Tecnológico, especialmente apoio à realização de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE). Recursos: até R$ 360.000,00. Vigência: 24 meses, a partir de 15.10.04.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de junho de 2005



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral