PROC.Nº 02-P-17766/05
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-269/05
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 93ª Sessão Ordinária realizada em 02.08.05, tomou ciência do Parecer PG-1268/05, bem como aprovou por unanimidade o convênio a ser celebrado entre a UNICAMP e a Prefeitura Municipal de Hortolândia, com recurso anual no valor de R$ 15.000.000,00, que visa discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações dos partícipes na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital e Maternidade Mário Covas, com modificações nas seguintes cláusulas da minuta do convênio:
Cláusula Quinta - Da Direção do Hospital - item 5.4, onde consta: "O Conselho Local de Saúde será um órgão colegiado de controle social"..., deverá constar: "O Conselho Local de Saúde será um órgão colegiado de acompanhamento e controle social" ;
Cláusula Sexta - Da Avaliação, alterações em comum acordo com a parte interessada visando minimizar os efeitos desta avaliação;
Anexo 1 - inciso II: deverá constar: Metas a serem perseguidas no primeiro ano de atividades; e alterar a taxa de Ocupação Global para 80%;
Anexo 1 - inciso V - retirar Acreditação: nível 1
Deverá ser acrescida à redação do convênio cláusula que disponha sobre a Universidade não se responsabilizar por débitos anteriores à assinatura do convênio.
Na oportunidade, o CONSU determinou a prestação anual de contas para acompanhamento do convênio.
Ao Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Prof. Dr. José Antonio Gontijo para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de agosto de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral