PROC.Nº 28-P-17935/06
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
dru
DELIBERAÇÃO CONSU nº 424/06
O CONSU em sua 100ª Sessão realizada em 28.11.2006, tomou ciência do Parecer CEPE-256/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Cooperação firmado em 03.10.06 entre a UNICAMP e a Pontifícia Universidad Católica Del Perú, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com cláusula terceira cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de novembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
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DELIBERAÇÃO CONSU nº 424/06
O CONSU em sua 100ª Sessão realizada em 28.11.2006, tomou ciência do Parecer CEPE-256/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Cooperação firmado em 03.10.06 entre a UNICAMP e a Pontifícia Universidad Católica Del Perú, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com cláusula terceira cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de novembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral