PROC.Nº 11-P-15506/05
INTERESSADO : INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU-037/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 96ª Sessão Ordinária realizada em 28.03.06, tomou ciência do Parecer CAD-19/06 bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Contrato celebrado em 22.08.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a BUNGE Fertilizantes S.A, objetivando o licenciamento mundial e exclusivo para a BUNGE, da tecnologia protegida pelo pedido de patente PI 0403713-8, "Produto e Processo de Fabricação de um pigmento branco baseado na síntese de partículas ocas de ortofosfato ou polifosfato de alumínio", bem como das tecnologias a ela relacionadas para fins de "desenvolvimento", utilização no processo industrial e exploração comercial do produto. Recursos: a título de "Royalties", os valores a seguir, prevalecendo, dos dois, sempre o maior: a) a importância correspondente aplicação do percentual de 1,5% sobre o faturamento líquido mensal resultante da comercialização dos produtos, ou; b) a importância mensal de R$ 12.700,00, que deverá ser reajustada anualmente pelo IGPM. A BUNGE pagará a UNICAMP, pela cessão de 50% dos direitos de propriedade intelectual do pedido de patente PI 0403713-8, a importância de R$100.000,00 por ocasião da co-titularidade. A Forma de Pagamento está descrita na Cláusula Quarta do referido contrato. Vigência: 10 anos, a partir de 22.08.05.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU-037/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 96ª Sessão Ordinária realizada em 28.03.06, tomou ciência do Parecer CAD-19/06 bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Contrato celebrado em 22.08.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a BUNGE Fertilizantes S.A, objetivando o licenciamento mundial e exclusivo para a BUNGE, da tecnologia protegida pelo pedido de patente PI 0403713-8, "Produto e Processo de Fabricação de um pigmento branco baseado na síntese de partículas ocas de ortofosfato ou polifosfato de alumínio", bem como das tecnologias a ela relacionadas para fins de "desenvolvimento", utilização no processo industrial e exploração comercial do produto. Recursos: a título de "Royalties", os valores a seguir, prevalecendo, dos dois, sempre o maior: a) a importância correspondente aplicação do percentual de 1,5% sobre o faturamento líquido mensal resultante da comercialização dos produtos, ou; b) a importância mensal de R$ 12.700,00, que deverá ser reajustada anualmente pelo IGPM. A BUNGE pagará a UNICAMP, pela cessão de 50% dos direitos de propriedade intelectual do pedido de patente PI 0403713-8, a importância de R$100.000,00 por ocasião da co-titularidade. A Forma de Pagamento está descrita na Cláusula Quarta do referido contrato. Vigência: 10 anos, a partir de 22.08.05.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral