PROC.Nº 04-P-19312/05
INTERESSADO : FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO : Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-110/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 96ª Sessão Ordinária realizada em 28.03.06, tomou ciência do Parecer CEPE-21/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Convênio de Cooperação celebrado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Luiz Arthur Cury e Silva- Agroquímica, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre as partícipes, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 5 anos, a partir de 16.11.05.
À Execução Orçamentária para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO : Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-110/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 96ª Sessão Ordinária realizada em 28.03.06, tomou ciência do Parecer CEPE-21/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Convênio de Cooperação celebrado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Luiz Arthur Cury e Silva- Agroquímica, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre as partícipes, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 5 anos, a partir de 16.11.05.
À Execução Orçamentária para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral