PROC.Nº 33-P-21620/05
INTERESSADO: Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET
ASSUNTO : Procedimentos Internos para realização de concurso público na carreira MS
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DELIBERAÇÃO CONSU-217/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 97ª Sessão Extraordinária realizada em 30.05.06, tomou ciência dos Pareceres PG- 2178/05 e 394/06, CLN-06/06 e CEPE-90/06, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes procedimentos internos para realização de concursos públicos na Carreira MS, para provimento de cargo de Professor Doutor:
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor junto à Parte Permanente do Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET, serão regidos pelas presentes normas, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-03/2003.
Artigo 2º - Os concursos públicos na carreira MS serão abertos em uma ou mais disciplinas do Centro Superior de Educação Tecnológica.
Artigo 3º - Cabe às Coordenadorias de Curso apresentar à Diretoria a solicitação inicial de abertura de concursos públicos na carreira MS.
Artigo 4º - As propostas de abertura de concurso público na carreira MS, nos termos da Deliberação CONSU-A-03/2003, deverão conter, obrigatoriamente:
I. disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas e bibliografia recomendada;
II. perfil desejado dos candidatos;
III. sugestão da Comissão Julgadora, constituída de 5 membros titulares portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo que 2 deles deverão ser, necessariamente, externos ao CESET, além de pelo menos 2 suplentes sugeridos pelo mesmo processo;
IV. sugestão de calendário para realização das provas;
V. comprovação da existência de cargos disponíveis;
VI. comprovação dos recursos disponíveis para a realização do concurso;
VII. previsão do número de docentes da Unidade que participariam do concurso;
VIII. definição do número mínimo de cargos em concurso;
IX. prazo de validade do concurso.
§ 1º - As provas de que trata o inciso IV serão compostas por Provas de Títulos, Didática e de Argüição.
§ 2º - O prazo de validade do concurso não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que previsto no Edital.
§ 3º - A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro da casa com maior titulação e em caso de empate ao docente mais antigo na titulação.
§ 4º - As documentações e informações constantes dos incisos I a IV deverão ser encaminhadas pelas Coordenadorias à Diretoria, juntamente com a solicitação inicial de abertura do concurso.
§ 5º - As informações constantes dos incisos V a IX serão providenciadas pela Assistência Técnica do CESET.
Artigo 5º - A realização do processo de concurso público para provimento de cargo na Parte Permanente na carreira MS, para admissão de Professor Doutor junto ao Quadro Docente do CESET, deverá ser aprovada pelo Conselho Superior.
§ 1º - A abertura de concurso público para provimento de cargo será submetida à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
§ 2º - Obtendo-se as aprovações necessárias, o Edital para inscrição dos candidatos ao concurso para provimento de cargo, deverá ser encaminhado à Secretaria Geral para publicação no DOE, no qual deverá constar o perfil desejado dos candidatos, observando-se o disposto na legislação superior da Universidade.
Artigo 6º - As inscrições serão recebidas na Assistência Técnica do CESET, que verificará a adequação da documentação apresentada pelos candidatos com o Edital, incumbindo-se de encaminhá-las a todas as instâncias competentes para aprovação.
Parágrafo único - O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 dias, contados a partir da data da publicação do Edital no DOE.
Artigo 7º - Para inscrição em concurso para provimento de cargo, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
I. prova de que é portador de título de Doutor de validade nacional. Os candidatos que tenham obtido o título de doutor no exterior, deverão, caso aprovados, obter reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório, sob pena de demissão;
II. documentos de identificação pessoal;
III. sete exemplares do Memorial na forma indicada no artigo 10 desta Deliberação;
IV. um exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial;
Parágrafo único - Os docentes em exercício na UNICAMP ficam dispensados das exigências referidas no inciso III deste artigo.
Artigo 8º - O Memorial a que se refere o inciso III do artigo 7º constará de:
I. títulos universitários;
II. currículum vitae et studiorum;
III. atividades científicas, didáticas e profissionais;
IV. títulos honoríficos;
V. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
VI. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
Parágrafo único - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
Artigo 9º - As inscrições serão submetidas, inicialmente às Coordenadorias, que deverão emitir, no prazo de 15 dias, pareceres circunstanciados a serem submetidos ao Conselho Superior.
Artigo 10 - Os concursos para provimento de cargo constará, obrigatoriamente, das seguintes provas:
I. Prova de Títulos;
II. Prova de Argüição;
III. Prova Didática.
Artigo 11 - Todas as provas constitutivas do concurso terão peso 1.
Artigo 12 - Cada uma das provas do concurso, constantes do artigo 10, será aplicada a todos os candidatos, em horários distintos, antes de se passar à prova seguinte.
Artigo 13 - No dia e horário marcado para abertura dos trabalhos e na presença de todos os candidatos, serão realizados sorteio de ponto e sorteio da ordem de apresentação da prova didática. Entre o sorteio de ponto e a apresentação da prova didática será respeitando o prazo de 24 horas de antecedência.
Artigo 14 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar todas as provas do concurso e proceder às argüições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.
§ 1º - Na prova de títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
§ 2º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos do candidato.
§ 3º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 horas para emitirem o julgamento da prova de títulos.
Artigo 15 - Na Prova de Argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
§ 1º - Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada argüição.
§ 2º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 16 - A Prova Didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas no CESET no ano anterior ao concurso, na qual o candidato deverá revelar cultura aprofundada do assunto.
§ 1º - O ponto para a Prova Didática deverá ser sorteado conforme estabelecido na legislação superior da Universidade.
§ 2º - A matéria para a Prova Didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora, conforme artigo 13.
§ 3º - A Prova Didática terá duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
§ 4º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 17 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.
Artigo 18 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 1º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.
§ 2º - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
Artigo 19 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, mediante secretaria da Assistência Técnica do CESET, após divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
Artigo 20 - O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
§ 2º - Será indicado para nomeação na Parte Permanente do Quadro Docente, o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.
§ 3º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
§ 4º - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subseqüentemente até a classificação do último candidato aprovado.
Artigo 21 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Conselho Superior do CESET, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
Artigo 22 - O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Artigo 23 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.
Artigo 24 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais obtidas pelos mesmos.
Artigo 25 - Os casos omissos serão objetos de deliberação do Conselho Universitário.
À CADI, e em seguida ao CESET, para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de maio de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET
ASSUNTO : Procedimentos Internos para realização de concurso público na carreira MS
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DELIBERAÇÃO CONSU-217/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 97ª Sessão Extraordinária realizada em 30.05.06, tomou ciência dos Pareceres PG- 2178/05 e 394/06, CLN-06/06 e CEPE-90/06, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes procedimentos internos para realização de concursos públicos na Carreira MS, para provimento de cargo de Professor Doutor:
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor junto à Parte Permanente do Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET, serão regidos pelas presentes normas, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-03/2003.
Artigo 2º - Os concursos públicos na carreira MS serão abertos em uma ou mais disciplinas do Centro Superior de Educação Tecnológica.
Artigo 3º - Cabe às Coordenadorias de Curso apresentar à Diretoria a solicitação inicial de abertura de concursos públicos na carreira MS.
Artigo 4º - As propostas de abertura de concurso público na carreira MS, nos termos da Deliberação CONSU-A-03/2003, deverão conter, obrigatoriamente:
I. disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas e bibliografia recomendada;
II. perfil desejado dos candidatos;
III. sugestão da Comissão Julgadora, constituída de 5 membros titulares portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo que 2 deles deverão ser, necessariamente, externos ao CESET, além de pelo menos 2 suplentes sugeridos pelo mesmo processo;
IV. sugestão de calendário para realização das provas;
V. comprovação da existência de cargos disponíveis;
VI. comprovação dos recursos disponíveis para a realização do concurso;
VII. previsão do número de docentes da Unidade que participariam do concurso;
VIII. definição do número mínimo de cargos em concurso;
IX. prazo de validade do concurso.
§ 1º - As provas de que trata o inciso IV serão compostas por Provas de Títulos, Didática e de Argüição.
§ 2º - O prazo de validade do concurso não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que previsto no Edital.
§ 3º - A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro da casa com maior titulação e em caso de empate ao docente mais antigo na titulação.
§ 4º - As documentações e informações constantes dos incisos I a IV deverão ser encaminhadas pelas Coordenadorias à Diretoria, juntamente com a solicitação inicial de abertura do concurso.
§ 5º - As informações constantes dos incisos V a IX serão providenciadas pela Assistência Técnica do CESET.
Artigo 5º - A realização do processo de concurso público para provimento de cargo na Parte Permanente na carreira MS, para admissão de Professor Doutor junto ao Quadro Docente do CESET, deverá ser aprovada pelo Conselho Superior.
§ 1º - A abertura de concurso público para provimento de cargo será submetida à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
§ 2º - Obtendo-se as aprovações necessárias, o Edital para inscrição dos candidatos ao concurso para provimento de cargo, deverá ser encaminhado à Secretaria Geral para publicação no DOE, no qual deverá constar o perfil desejado dos candidatos, observando-se o disposto na legislação superior da Universidade.
Artigo 6º - As inscrições serão recebidas na Assistência Técnica do CESET, que verificará a adequação da documentação apresentada pelos candidatos com o Edital, incumbindo-se de encaminhá-las a todas as instâncias competentes para aprovação.
Parágrafo único - O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 dias, contados a partir da data da publicação do Edital no DOE.
Artigo 7º - Para inscrição em concurso para provimento de cargo, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
I. prova de que é portador de título de Doutor de validade nacional. Os candidatos que tenham obtido o título de doutor no exterior, deverão, caso aprovados, obter reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório, sob pena de demissão;
II. documentos de identificação pessoal;
III. sete exemplares do Memorial na forma indicada no artigo 10 desta Deliberação;
IV. um exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial;
Parágrafo único - Os docentes em exercício na UNICAMP ficam dispensados das exigências referidas no inciso III deste artigo.
Artigo 8º - O Memorial a que se refere o inciso III do artigo 7º constará de:
I. títulos universitários;
II. currículum vitae et studiorum;
III. atividades científicas, didáticas e profissionais;
IV. títulos honoríficos;
V. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
VI. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
Parágrafo único - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
Artigo 9º - As inscrições serão submetidas, inicialmente às Coordenadorias, que deverão emitir, no prazo de 15 dias, pareceres circunstanciados a serem submetidos ao Conselho Superior.
Artigo 10 - Os concursos para provimento de cargo constará, obrigatoriamente, das seguintes provas:
I. Prova de Títulos;
II. Prova de Argüição;
III. Prova Didática.
Artigo 11 - Todas as provas constitutivas do concurso terão peso 1.
Artigo 12 - Cada uma das provas do concurso, constantes do artigo 10, será aplicada a todos os candidatos, em horários distintos, antes de se passar à prova seguinte.
Artigo 13 - No dia e horário marcado para abertura dos trabalhos e na presença de todos os candidatos, serão realizados sorteio de ponto e sorteio da ordem de apresentação da prova didática. Entre o sorteio de ponto e a apresentação da prova didática será respeitando o prazo de 24 horas de antecedência.
Artigo 14 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar todas as provas do concurso e proceder às argüições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.
§ 1º - Na prova de títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
§ 2º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos do candidato.
§ 3º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 horas para emitirem o julgamento da prova de títulos.
Artigo 15 - Na Prova de Argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
§ 1º - Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada argüição.
§ 2º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 16 - A Prova Didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas no CESET no ano anterior ao concurso, na qual o candidato deverá revelar cultura aprofundada do assunto.
§ 1º - O ponto para a Prova Didática deverá ser sorteado conforme estabelecido na legislação superior da Universidade.
§ 2º - A matéria para a Prova Didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora, conforme artigo 13.
§ 3º - A Prova Didática terá duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
§ 4º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 17 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.
Artigo 18 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 1º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.
§ 2º - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
Artigo 19 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, mediante secretaria da Assistência Técnica do CESET, após divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
Artigo 20 - O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
§ 2º - Será indicado para nomeação na Parte Permanente do Quadro Docente, o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.
§ 3º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
§ 4º - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subseqüentemente até a classificação do último candidato aprovado.
Artigo 21 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Conselho Superior do CESET, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
Artigo 22 - O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Artigo 23 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.
Artigo 24 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais obtidas pelos mesmos.
Artigo 25 - Os casos omissos serão objetos de deliberação do Conselho Universitário.
À CADI, e em seguida ao CESET, para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
31 de maio de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral