PROC.Nº 01-P-19647/05
INTERESSADO : COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO : Protocolo de Intenções
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-258/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-121/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Protocolo de Intenções firmado em 22.12.05 entre a UNICAMP e a University of Queensland (UQ) - Austrália, objetivando desenvolver e conduzir atividades de colaboração de pesquisa nas áreas de interesse mútuo; intercâmbio de métodos e materiais acadêmicos; intercâmbio de estudantes para o avanço na colaboração ou auxílio à pesquisa; intercâmbio de estudantes de pós-graduação e pós-doutorado para o aprimoramento de seu desenvolvimento acadêmico e profissional; realização de seminários de cooperação, oficinas e outros encontros acadêmicos sobre temas de interesse mútuo. Recursos: de acordo cláusula quarta de cada instituição envidar esforços para levantamento de fundos provenientes de fontes externas. Vigência: 5 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO : Protocolo de Intenções
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-258/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-121/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Protocolo de Intenções firmado em 22.12.05 entre a UNICAMP e a University of Queensland (UQ) - Austrália, objetivando desenvolver e conduzir atividades de colaboração de pesquisa nas áreas de interesse mútuo; intercâmbio de métodos e materiais acadêmicos; intercâmbio de estudantes para o avanço na colaboração ou auxílio à pesquisa; intercâmbio de estudantes de pós-graduação e pós-doutorado para o aprimoramento de seu desenvolvimento acadêmico e profissional; realização de seminários de cooperação, oficinas e outros encontros acadêmicos sobre temas de interesse mútuo. Recursos: de acordo cláusula quarta de cada instituição envidar esforços para levantamento de fundos provenientes de fontes externas. Vigência: 5 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral