PROC.Nº 09-P-28242/04
INTERESSADO : INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO : Protocolo da Acordo
das
DELIBERAÇÃO CONSU-261/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-124/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Protocolo de Acordo firmado em 03.06.05 entre a UNICAMP e a Scuola di Studi Avanzati dell"Università IUAV di Venezia - Itália, objetivando dar inicio a programas de intercâmbio de professores e estudantes no âmbito dos programas europeus e de outras eventuais disposições ou acordos; colaborar no desenvolvimento de pesquisas e de projetos sobre temas de interesse comum entre as estruturas da SSAV-Iuav e UNICAMP; elaborar e executar atividades didáticas coordenadas e conduzidas em parceria, garantindo a equivalência entre as instituições a respeito dos diplomas a serem outorgados. Promover seminários, exposições e mostras; fazer intercâmbio de documentação e atividades de publicação. Vigência: 05 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO : Protocolo da Acordo
das
DELIBERAÇÃO CONSU-261/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-124/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Protocolo de Acordo firmado em 03.06.05 entre a UNICAMP e a Scuola di Studi Avanzati dell"Università IUAV di Venezia - Itália, objetivando dar inicio a programas de intercâmbio de professores e estudantes no âmbito dos programas europeus e de outras eventuais disposições ou acordos; colaborar no desenvolvimento de pesquisas e de projetos sobre temas de interesse comum entre as estruturas da SSAV-Iuav e UNICAMP; elaborar e executar atividades didáticas coordenadas e conduzidas em parceria, garantindo a equivalência entre as instituições a respeito dos diplomas a serem outorgados. Promover seminários, exposições e mostras; fazer intercâmbio de documentação e atividades de publicação. Vigência: 05 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral