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PROC.Nº 32-P-20090/97
INTERESSADO : HEMOCENTRO
ASSUNTO : Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-318/06

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CAD-72/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Convênio celebrado em 20.01.98 entre a UNICAMP e a Universidade de Taubaté - UNITAU, objetivando a cooperação administrativa, envolvendo as entidades referidas, na aquisição, armazenagem e distribuição de reagentes para exames sorológicos. Recursos: A UNITAU repassará trimestralmente o valor estimado de R$ 87.819,84, mais 5% para despesas acessórias a partir de dez/97, caso o resultado da licitação seja para aquisição por importação direta; o Hemonúcleo deverá repassar mensalmente o valor estimado de R$ 29.273,28 a partir de jan/98, caso o resultado da licitação seja para aquisição no mercado nacional. Vigência: 05 anos, a partir de 20.01.98; 2) Termo de Reti-Ratificação firmado em 31.03.98 ao Convênio acima mencionado, com o objetivo de constar que a entidade convenente passa a ser a FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída pela Universidade de Taubaté.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral