PROC.Nº 28-P-25360/05
INTERESSADO : FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Acordo de Intercâmbio
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-278/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-141/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Intercâmbio firmado em 06.03.06 entre a UNICAMP e o Departament of Agriculture and Agri-Food - Canadá, objetivando fornecer uma estrutura para conduzir as atividades de colaboração que irão fornecer a cada um dos participantes oportunidades de intercâmbio de pesquisadores ou estudantes de pós-graduação, materiais científicos, publicações e informações; e promover a cooperação científica e acadêmica através de atividades mutuamente benéficas tais como projetos de pesquisa, curso, conferências, simpósios e transferência de tecnologia. Recursos: de acordo com o item 4 cada uma das Partes arcará pelos custos de sua participação em todas atividades. Vigência: 05 anos, a partir de 06.03.06.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Acordo de Intercâmbio
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-278/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-141/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Intercâmbio firmado em 06.03.06 entre a UNICAMP e o Departament of Agriculture and Agri-Food - Canadá, objetivando fornecer uma estrutura para conduzir as atividades de colaboração que irão fornecer a cada um dos participantes oportunidades de intercâmbio de pesquisadores ou estudantes de pós-graduação, materiais científicos, publicações e informações; e promover a cooperação científica e acadêmica através de atividades mutuamente benéficas tais como projetos de pesquisa, curso, conferências, simpósios e transferência de tecnologia. Recursos: de acordo com o item 4 cada uma das Partes arcará pelos custos de sua participação em todas atividades. Vigência: 05 anos, a partir de 06.03.06.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral