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PROC.Nº 01-P-09046/87
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Centros e Núcleos Interdisciplinares
lhf

DELIBERAÇÃO CONSU-221/06


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência das Resoluções CAI-CONSU-06/06 e 08/06 e aprovou os seguintes Procedimentos para o desenvolvimento do processo de avaliação das atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - triênio 2003-2005:

PROCEDIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS NÚCLEOS E CENTROS INTERDISCIPLINARES
DE PESQUISA DA UNICAMP - TRIÊNIO 2003-2005

Análise e aprovação do formulário do Relatório Trienal de Atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da UNICAMP - Período 2003-2005.

Análise e aprovação do formulário e das instruções dirigidas aos assessores quanto aos procedimentos para a avaliação dos Centros e Núcleos.

O Relatório Trienal de Atividades deverá ser preenchido pelos Centros e Núcleos em um prazo máximo de 45 dias.

Cada um dos Centros e Núcleos deverá sugerir nomes de 10 assessores da UNICAMP e 10 assessores externos à UNICAMP para avaliar as atividades no período 2003-2005. Os nomes indicados não deverão fazer parte dos Conselhos do Centro e Núcleo e nem terem participado dos projetos desenvolvidos pelo Núcleo e Centro no triênio avaliado.

A CAI deverá atualizar o Banco de Dados com nomes dos possíveis assessores internos e externos, dentre os quais deverão ser escolhidos os pareceristas que avaliarão as atividades dos Centros e Núcleos no triênio.

A CAI indicará à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/CONSU) os nomes de 02 assessores internos e 04 assessores externos, que estabelecerá uma ordem de classificação dos indicados, de modo que o primeiro assessor interno e os dois primeiros assessores externos serão convidados a emitir um parecer circunstanciado sobre as atividades do Centro ou Núcleo. Os demais nomes serão utilizados, na seqüência, na impossibilidade dos primeiros.

Os 03 avaliadores receberão o Relatório Trienal de Atividades, uma amostra da produção científica, os documentos adicionais e as instruções gerais sobre os procedimentos para a avaliação dos Centros e Núcleos, e serão solicitados a emitir o parecer dentro do prazo máximo de 45 dias.

Os avaliadores serão informados da necessidade de realizar uma visita ao Centro ou Núcleo para a emissão do parecer.

A visita dos 03 avaliadores e o Parecer deverão ser realizados de forma conjunta.

Os pareceres serão enviados para apreciação da CAI que, após avaliação, encaminhará para deliberação final do CONSU.

Cópia dos pareceres serão enviados aos Centros e Núcleos interessados.

Relação dos documentos adicionais enviados aos assessores: Texto "Sobre os Núcleos e Centros Interdisciplinares de Pesquisa"; Deliberação CONSU-A-17/98, que cria a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN); Deliberação CAD nº 353/93, que institui a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT); e o Regimento Interno do Centro ou Núcleo a ser analisado.

O Conselho aprovou com 37 votos favoráveis e 02 abstenções a inclusão dos seguintes itens na proposta de formulário para o Parecer do Consultor "ad-hoc":
Item 7. Avaliar a capacidade de articulação com outros segmentos da Unicamp e com entidades externas à Unicamp.
Item 8. Avaliar a capacidade de produção conjunta entre os membros integrantes dos centros e núcleos.
Na oportunidade, o Conselho tomou ciência da Resolução CAI/CONSU/13/06, referente ao Relatório da Avaliação das Atividades do Núcleo de Estudos Estratégicos, bem como da Resolução CAI/CONSU/12/06, e do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Comissão de Atividades Interdisciplinares, formado para a análise da pertinência da estrutura de cada um dos Núcleos e Centros Interdisciplinares da Unicamp, e decidiu:
- que os estudos apresentados servirão de subsídios para a próxima avaliação do NEE e dos demais Núcleos e Centros, sendo que o trecho da Ata desta Sessão referente ao assunto deverá integrar a presente deliberação;
- que do Relatório de Avaliação das Atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - triênio 2003-2005 conste, além do resultado da avaliação, conclusão sobre a pertinência de cada Centro ou Núcleo.
À CAI/CONSU para providências cabíveis

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006




JOSÉ TADEU JORGE
Reitor




PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral