PROC.Nº 01-P-3302/06
INTERESSADO : COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO : Acordo de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-257/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-168/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Cooperação firmado em 16.05.06 entre a UNICAMP e La Trobe University - Austrália, objetivando promover a cooperação e o desenvolvimento para estreitar os laços entre a La Trobe e a UNICAMP nos campos de pesquisa acadêmica e educação; inserir estudantes, acadêmicos e pesquisadores nas culturas e ambientes de suas contrapartes na Austrália e no Brasil; e promover educação e pesquisas conjuntas por meio de intercâmbio de estudantes e professores. Recursos: de acordo com a cláusula quarta cada parte responsabiliza-se em informar aos professores e estudantes de intercâmbio que os mesmos serão pessoalmente responsáveis por todas as despesas de viagem; seguro, incluindo seguro médico e de viagem; acomodação e despesas de subsistência; solicitação e obtenção de vistos apropriados e documentos de viagem; aquisição de livros escolares; e todas as outras despesas incorrentes aos professores e estudantes durante o intercâmbio. Vigência: 05 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO : Acordo de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-257/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CEPE-168/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Cooperação firmado em 16.05.06 entre a UNICAMP e La Trobe University - Austrália, objetivando promover a cooperação e o desenvolvimento para estreitar os laços entre a La Trobe e a UNICAMP nos campos de pesquisa acadêmica e educação; inserir estudantes, acadêmicos e pesquisadores nas culturas e ambientes de suas contrapartes na Austrália e no Brasil; e promover educação e pesquisas conjuntas por meio de intercâmbio de estudantes e professores. Recursos: de acordo com a cláusula quarta cada parte responsabiliza-se em informar aos professores e estudantes de intercâmbio que os mesmos serão pessoalmente responsáveis por todas as despesas de viagem; seguro, incluindo seguro médico e de viagem; acomodação e despesas de subsistência; solicitação e obtenção de vistos apropriados e documentos de viagem; aquisição de livros escolares; e todas as outras despesas incorrentes aos professores e estudantes durante o intercâmbio. Vigência: 05 anos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral