PROC.Nº 32-P-11632/00
INTERESSADO : HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
Dss
DELIBERAÇÃO CONSU-309/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CAD-63/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Hospital "Clínica de Nefrologia e Diálise S/C Ltda", objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores serão para ressarcimentos dos custos de processamentos dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes, previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 10.10.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Hospital "Clínica de Nefrologia e Diálise S/C Ltda", com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os valores serão para ressarcimentos dos custos de processamentos dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes, previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 10.10.05.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO : HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
Dss
DELIBERAÇÃO CONSU-309/06
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 98ª Sessão Ordinária realizada em 01.08.06, tomou ciência do Parecer CAD-63/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Hospital "Clínica de Nefrologia e Diálise S/C Ltda", objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores serão para ressarcimentos dos custos de processamentos dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes, previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 10.10.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Hospital "Clínica de Nefrologia e Diálise S/C Ltda", com o mesmo objetivo do Contrato acima. Recursos: os valores serão para ressarcimentos dos custos de processamentos dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes, previstos na cláusula primeira, estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 10.10.05.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral