PROC.Nº 01-P-19545/06
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Termo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU nº 22/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão realizada em 27.03.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-274/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo de Cooperação firmado em 14.06.06 entre UNICAMP/FUNCAMP; USP - Universidade de São Paulo/FUSP - Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo; UNB - Fundação Universidade de Brasília/FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos; UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte/FUNPEC - Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura; UNESP/FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP; UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto/FEOP - Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto; INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Especiais/FUNCATE - Fundação de Ciência Aplicações e Tecnologia Espaciais; UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro/REDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro; UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro/COPPETEC - Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos; UFPR - Universidade Federal do Paraná/FUNPAR - Fundação Universidade Federal do Paraná; UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; UFF - Universidade Federal Fluminense/FEC - Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF; UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais/FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa; e Observatório Nacional/REDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro; e PETROBRAS, objetivando implantação de uma Rede Temática em rede de estudos geotectônicos, doravante denominada Rede, aplicada à Indústria de Petróleo e Gás e de Energias Renováveis, pela implementação de ações destinadas à elaboração de estudos e desenvolvimento de projetos de P&D, criação de infra-estrutura, e formação e capacitação de recursos humanos. Recursos: de acordo com a cláusula oitava a PETROBRAS aportará o montante definido em cada Plano de Trabalho, de acordo com o valor e condições de repasse ali estabelecidas.
Vigência: 1095 anos, a partir da assinatura.
À Execução Orçamentaria para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral