PROC. Nº 06-P-13151/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU nº 80/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão realizada em 27.03.2007, tomou ciência do Parecer CAD-120/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo firmado em 15.08.06 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e FUNCAMP, objetivando estabelecer as normas que orientarão o desempenho da FUNCAMP na administração dos recursos destinados à confecção da "Revista Brazilian Journal of Oral Sciences" sob a coordenação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba. Recursos: os recursos provenientes de patrocínios, doações e contribuições de pessoas jurídicas ou físicas serão aplicados em remunerações e respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, materiais de consumo, serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, equipamentos e material permanente. Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU nº 80/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão realizada em 27.03.2007, tomou ciência do Parecer CAD-120/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo firmado em 15.08.06 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e FUNCAMP, objetivando estabelecer as normas que orientarão o desempenho da FUNCAMP na administração dos recursos destinados à confecção da "Revista Brazilian Journal of Oral Sciences" sob a coordenação da Faculdade de Odontologia de Piracicaba. Recursos: os recursos provenientes de patrocínios, doações e contribuições de pessoas jurídicas ou físicas serão aplicados em remunerações e respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, materiais de consumo, serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, equipamentos e material permanente. Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral