PROC. Nº 01-P-12826/06
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DO GÊNERO
ASSUNTO : Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU nº 70/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão realizada em 27.03.2007, tomou ciência do Parecer CAD-107/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo firmado em 11.07.06 ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica, Cultural Social e Assistência Administrativa celebrado entre a UNICAMP e FUNCAMP, objetivando o estabelecimento de normas que orientarão o desempenho da FUNCAMP na administração dos recursos destinados à confecção e publicação dos "CADERNOS PAGU", editados pelo Núcleo de Estudos de Gênero. Recursos: os recursos provenientes de patrocínios, doações e contribuições de pessoas jurídicas ou físicas serão aplicados em remunerações e respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, materiais de consumo, serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, equipamentos e material permanente. Vigência: 12 meses, a partir de 11.07.06.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DO GÊNERO
ASSUNTO : Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU nº 70/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão realizada em 27.03.2007, tomou ciência do Parecer CAD-107/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo firmado em 11.07.06 ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica, Cultural Social e Assistência Administrativa celebrado entre a UNICAMP e FUNCAMP, objetivando o estabelecimento de normas que orientarão o desempenho da FUNCAMP na administração dos recursos destinados à confecção e publicação dos "CADERNOS PAGU", editados pelo Núcleo de Estudos de Gênero. Recursos: os recursos provenientes de patrocínios, doações e contribuições de pessoas jurídicas ou físicas serão aplicados em remunerações e respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, materiais de consumo, serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, equipamentos e material permanente. Vigência: 12 meses, a partir de 11.07.06.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral