PROC.Nº 33-P-21620/05
INTERESSADO: Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET
ASSUNTO: alteração dos artigos 4o e 6o da Deliberação CONSU-217/06
DELIBERAÇÃO CONSU Nº 16/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão Ordinária realizada em 27.03.07, tomou ciência dos Pareceres PG- 2309/06, CLN-02/07 e CEPE-06/07, bem como aprovou por unanimidade, a alteração dos artigos 4o e 6o da Deliberação CONSU-217/06:
Artigo 1º - Os artigos 4o e 6º da Deliberação CONSU nº 217, de 31 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - As propostas de abertura de concurso público na carreira MS, nos termos da Deliberação CONSU-A-03/2003, deverão conter, obrigatoriamente:
I - disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas e bibliografia recomendada;
II - perfil desejado dos candidatos;
III - comprovação da existência de cargos disponíveis;
IV - comprovação dos recursos disponíveis para a realização do concurso;
V - previsão do número de docentes da unidade que participaram do concurso;
VI - definição do número mínimo de cargos em concurso;
VII - prazo de validade do concurso.
§ 1º - O prazo de validade do concurso não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que previsto no Edital.
§ 2º - As documentações e informações constantes dos incisos I e II deverão ser encaminhadas pelas Coordenadorias à Diretoria, juntamente com a solicitação inicial de abertura do concurso.
§ 3º - As informações constantes dos incisos III a VII serão providenciadas pela Assistência Técnica do CESET.
Artigo 6º - As inscrições serão recebidas na Assistência Técnica do CESET, que verificará a adequação da documentação apresentada pelos candidatos com o Edital, incumbindo-se de encaminhá-las a todas as instâncias competentes para aprovação.
I - O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital no DOE.
II - Encerrado o prazo de inscrição, a sugestão de Comissão Julgadora será submetida à aprovação da CEPE.
§ 1o - A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros titulares portadores, no mínimo, do título de doutor, sendo que 2 deles deverão ser, necessariamente, externos ao CESET, além de pelo menos 2 suplentes sugeridos no mesmo processo.
§ 2o - A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro da Casa com maior titulação e em caso de empate ao docente mais antigo da titulação.
III - Aprovada a Comissão Julgadora pela CEPE, a unidade encaminhará sugestão de calendário para realização das provas à Secretaria Geral, que fará publicar no DOE.
Parágrafo único - As provas de que trata o inciso III serão compostas de Provas de Títulos, Didática e de Argüição."
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À CADI e em seguida ao CESET, para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: Centro Superior de Educação Tecnológica - CESET
ASSUNTO: alteração dos artigos 4o e 6o da Deliberação CONSU-217/06
DELIBERAÇÃO CONSU Nº 16/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 101ª Sessão Ordinária realizada em 27.03.07, tomou ciência dos Pareceres PG- 2309/06, CLN-02/07 e CEPE-06/07, bem como aprovou por unanimidade, a alteração dos artigos 4o e 6o da Deliberação CONSU-217/06:
Artigo 1º - Os artigos 4o e 6º da Deliberação CONSU nº 217, de 31 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - As propostas de abertura de concurso público na carreira MS, nos termos da Deliberação CONSU-A-03/2003, deverão conter, obrigatoriamente:
I - disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas e bibliografia recomendada;
II - perfil desejado dos candidatos;
III - comprovação da existência de cargos disponíveis;
IV - comprovação dos recursos disponíveis para a realização do concurso;
V - previsão do número de docentes da unidade que participaram do concurso;
VI - definição do número mínimo de cargos em concurso;
VII - prazo de validade do concurso.
§ 1º - O prazo de validade do concurso não poderá ultrapassar 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, desde que previsto no Edital.
§ 2º - As documentações e informações constantes dos incisos I e II deverão ser encaminhadas pelas Coordenadorias à Diretoria, juntamente com a solicitação inicial de abertura do concurso.
§ 3º - As informações constantes dos incisos III a VII serão providenciadas pela Assistência Técnica do CESET.
Artigo 6º - As inscrições serão recebidas na Assistência Técnica do CESET, que verificará a adequação da documentação apresentada pelos candidatos com o Edital, incumbindo-se de encaminhá-las a todas as instâncias competentes para aprovação.
I - O prazo de inscrição de candidatos ao concurso será de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital no DOE.
II - Encerrado o prazo de inscrição, a sugestão de Comissão Julgadora será submetida à aprovação da CEPE.
§ 1o - A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros titulares portadores, no mínimo, do título de doutor, sendo que 2 deles deverão ser, necessariamente, externos ao CESET, além de pelo menos 2 suplentes sugeridos no mesmo processo.
§ 2o - A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro da Casa com maior titulação e em caso de empate ao docente mais antigo da titulação.
III - Aprovada a Comissão Julgadora pela CEPE, a unidade encaminhará sugestão de calendário para realização das provas à Secretaria Geral, que fará publicar no DOE.
Parágrafo único - As provas de que trata o inciso III serão compostas de Provas de Títulos, Didática e de Argüição."
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
À CADI e em seguida ao CESET, para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral