PROC. Nº 04-P-19322/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU nº144/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-246/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao 1) Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Luiz Arthur Cury e Silva - Agroquímica, objetivando a formalização do licenciamento exclusivo, da UNICAMP para a licenciada da tecnologia "processo para obtenção de extratos de uma espécie de planta de nome popular "timbó", através do uso de CO2 supercrítico", para fins de "Desenvolvimento", utilização no processo industrial e exploração comercial do produto. Recursos: recebimento de "Royalties" e de serviços de consultoria nos termos da cláusula quarta. Vigência: 10 anos, a partir da assinatura; 2) Termo Aditivo nº 01 firmado em 23.08.06, objetivando a alteração da cláusula quarta do Contrato de Licenciamento.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU nº144/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-246/06, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao 1) Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Luiz Arthur Cury e Silva - Agroquímica, objetivando a formalização do licenciamento exclusivo, da UNICAMP para a licenciada da tecnologia "processo para obtenção de extratos de uma espécie de planta de nome popular "timbó", através do uso de CO2 supercrítico", para fins de "Desenvolvimento", utilização no processo industrial e exploração comercial do produto. Recursos: recebimento de "Royalties" e de serviços de consultoria nos termos da cláusula quarta. Vigência: 10 anos, a partir da assinatura; 2) Termo Aditivo nº 01 firmado em 23.08.06, objetivando a alteração da cláusula quarta do Contrato de Licenciamento.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral