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PROC. Nº 32-P-11824/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
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DELIBERAÇÃO CONSU nº 154/07

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-28/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral