PROC. Nº 07-P-23163/06
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO : Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 203/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-80/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Convênio de Cooperação firmado em 29.12.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico - científica entre a UNICAMP e SIN considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com cláusula terceira os recursos financeiros serão de responsabilidade da SIN e deverão estar previstos em Termo Aditivo ou Contrato específico. Vigência: 05 anos a partir de 29.12.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO : Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 203/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-80/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Convênio de Cooperação firmado em 29.12.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico - científica entre a UNICAMP e SIN considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com cláusula terceira os recursos financeiros serão de responsabilidade da SIN e deverão estar previstos em Termo Aditivo ou Contrato específico. Vigência: 05 anos a partir de 29.12.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral