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PROC. Nº 01-P-23771/06
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Contrato
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DELIBERAÇÃO CONSU nº 185/07


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-59/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Contrato celebrado em 22.12.06 entre a UNICAMP e Braskem S.A., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a Braskem e UNICAMP na Tecnologia a ser depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Recursos: de acordo com a cláusula segunda, as despesas decorrentes da elaboração, depósito, acompanhamento, cumprimento de exigências, manutenção, defesa, processos administrativos, ações judiciais, entre outras, relativas à patente, no Brasil ou no exterior, serão arcadas exclusivamente pela BRASKEM. Vigência: 10 anos ou pelo tempo de vigência da Patente, prevalecendo o que ocorrer por último.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor




PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral