PROC. Nº 01-P-14723/06
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO : Termo Aditivo nº 01
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 177/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-51/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo nº 01 firmado em 30.08.06 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto para o Desenvolvimento de Educação e Assistência Integrada em Saúde - Ideais, objetivando realização das atividades do I Colóquio Brasil China sobre Exercícios de Medicina Tradicional Chinesa programadas para serem realizadas na UNICAMP. Recursos: Os recursos necessários para o cumprimento do objeto deste termo aditivo serão provenientes de meios externos, através de patrocínios, parcerias, doações e afins, necessários à aplicação das atividades de cooperação conforme discriminado na cláusula quarta. Vigência: 01 ano, a partir de 30.08.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO : Termo Aditivo nº 01
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 177/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-51/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", ao Termo Aditivo nº 01 firmado em 30.08.06 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto para o Desenvolvimento de Educação e Assistência Integrada em Saúde - Ideais, objetivando realização das atividades do I Colóquio Brasil China sobre Exercícios de Medicina Tradicional Chinesa programadas para serem realizadas na UNICAMP. Recursos: Os recursos necessários para o cumprimento do objeto deste termo aditivo serão provenientes de meios externos, através de patrocínios, parcerias, doações e afins, necessários à aplicação das atividades de cooperação conforme discriminado na cláusula quarta. Vigência: 01 ano, a partir de 30.08.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral