PROC. Nº 32-P-19243/01
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 153/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-27/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 06.12.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Associação Filhas de São Camilo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 06.12.01; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Associação Filhas de São Camilo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 153/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-27/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 06.12.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Associação Filhas de São Camilo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 06.12.01; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Associação Filhas de São Camilo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral