PROC. Nº 28-P-25841/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Contrato de Licenciamento de Tecnologia
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 227/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-104/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.03.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Método de Transesterificação de Óleos Vegetais e Gorduras Animais, Catalisadas por Base Forte Modificada para Produção de Biodiesel". Recursos: de acordo com a cláusula quarta - item 4.1.1 a licenciada pagará à licenciante a título de "royalties", conforme segue: Produção e Consumo até 1.000 toneladas anuais - 4,0%; e Produção e Consumo excedente a 1.000 toneladas anuais - 2,5%. Vigência: 15 anos, a partir de 16.03.07.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Contrato de Licenciamento de Tecnologia
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 227/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-104/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.03.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Método de Transesterificação de Óleos Vegetais e Gorduras Animais, Catalisadas por Base Forte Modificada para Produção de Biodiesel". Recursos: de acordo com a cláusula quarta - item 4.1.1 a licenciada pagará à licenciante a título de "royalties", conforme segue: Produção e Consumo até 1.000 toneladas anuais - 4,0%; e Produção e Consumo excedente a 1.000 toneladas anuais - 2,5%. Vigência: 15 anos, a partir de 16.03.07.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral