PROC. Nº 32-P-11867/00
INTERESSADO:HEMOCENTRO
ASSUNTO :Contrato
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 172/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-51/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Augusto Oliveira Camargo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Augusto Oliveira Camargo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO:HEMOCENTRO
ASSUNTO :Contrato
dss
DELIBERAÇÃO CONSU nº 172/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-51/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Augusto Oliveira Camargo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Augusto Oliveira Camargo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral