PROC. Nº 32-P-2141/03
INTERESSADO:HEMOCENTRO
ASSUNTO :Contrato
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DELIBERAÇÃO CONSU nº 168/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 102ª Sessão realizada em 29.05.2007, tomou ciência do Parecer CAD-42/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", a: 1) Contrato celebrado em 16.04.03 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aguaí, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Casa Branca ou ao Hemocentro/UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 16.04.03; 2) Termo de Aditamento 01 firmado em 01.11.06 ao Contrato acima descrito objetivando alterar a Tabela de Hemocomponentes prevista na cláusula sexta do Contrato, para adequá-las à legislação vigente.
À Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral