PROC. Nº 11-P-9209/06
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
lhf
DELIBERAÇÃO CONSU-404/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 104ª Sessão, realizada em 25.09.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-205/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 06.10.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e Anidro do Brasil Extrações Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e ANIDRO, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 06.10.06.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
lhf
DELIBERAÇÃO CONSU-404/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 104ª Sessão, realizada em 25.09.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-205/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 06.10.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e Anidro do Brasil Extrações Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e ANIDRO, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 06.10.06.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral