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PROCESSO: 01.P.13453.2006
INTERESSADO: SECRETARIA GERAL
ASSUNTO: Relatório Final da Comissão instituída pela Deliberação CONSU-A-5/06 - para revisão de critérios e normas para Concursos de provimento de cargo de professor titular


DELIBERAÇÃO CONSU nº. 121/07



O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 1ª Sessão Extraordinária realizada em 24.04.07, após análise detalhada do Relatório Final da Comissão instituída pela Deliberação CONSU-A-05/06, que contém as recomendações para formulação do perfil de Professor Titular pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, deliberou aprovar o relatório com as seguintes alterações:


1. As Unidades de Ensino e Pesquisa deverão encaminhar até o mês de agosto de 2007 a revisão dos Perfis para concursos de provimento de cargo e para promoção por mérito que serão apreciados na Sessão do Conselho Universitário no mês de setembro de 2007.

2. adotar a seguinte redação para o ponto três do item 1 do Relatório:

"o nível de Professor Titular deve ser obtido em virtude de competência acadêmica do candidato e de suas contribuições relevantes acumuladas ao longo de sua vida profissional e não como simples conseqüência do tempo de atividade".

3. adotar a seguinte redação para o ponto cinco do item 1 do Relatório:

"os concursos de provimento de cargo de Professor Titular devem representar uma oportunidade para a Universidade reafirmar política permanente de manutenção e ampliação da excelência acadêmica nacional e internacional;"

4. adotar a seguinte redação para o segundo parágrafo do item 1 do Relatório:

"O perfil do Professor Titular deverá se caracterizar pela demonstração inequívoca de competência e liderança na sua área de atuação com destacado reconhecimento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão."

5. adotar a seguinte redação para o ponto dois do item 1.1. do Relatório:

"participação efetiva em projetos pedagógicos, colaborando e propondo a criação de cursos ou disciplinas e produzindo material didático;"

6. adotar a seguinte redação para o ponto quatro do item 1.1. do Relatório:

"reconhecimento interno e/ou externo à Universidade na atuação em Ensino (prêmios, homenagens, participação em órgãos públicos ligados ao ensino etc.)."

7. adotar a seguinte redação para o ponto um do item 1.2. do Relatório:

"possuir produção intelectual de destaque e excelência na área de conhecimento do concurso, comprovada: 1) pela divulgação regular e freqüente de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade acadêmico-científica; 2) pela produção tecnológica ou artística de reconhecido mérito; 3) pela produção de patentes. A divulgação da produção intelectual deve se dar sob a forma de publicações que, a depender da área, devem preferencialmente ocorrer em periódicos e publicações de circulação internacional: 1) originais de livros; 2) capítulos de livros; 3)artigos em periódicos indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível; 4) trabalhos completos em anais de congressos."

8. separar os assuntos Extensão Universitária e Administração em dois itens criando-se o item 1.4, com a seguinte redação:

"1.3. Extensão Universitária

Atuação com destaque e excelência em atividades de extensão evidenciada por projetos desenvolvidos, impacto social da atividade, relevância dos convênios executados, envolvimento com o corpo discente, integração dos projetos com o ensino e a pesquisa.
Transferência de tecnologia, podendo incluir licenciamento de patentes;.
Representação em sociedades profissionais e científicas;
Ações em projetos de políticas públicas e desenvolvimento social.


1.4. Atuação destacada e abrangente em atividades administrativas da Universidade, compatível com o tempo de exercício, revelando compromisso com a Instituição, capacidade de autonomia, liderança e criatividade."


9. adotar a seguinte redação para o item 2.1. do Relatório:

"2.1 Abertura de Processo: Os processos para concurso de provimento de cargo ou função de Professor Titular, após a aprovação na Congregação da Unidade, deverão ser encaminhados à Comissão de Vagas Docentes que emitirá parecer circunstanciado e o submeterá à deliberação da CEPE. Este procedimento será levado a efeito uma vez no ano, preferencialmente no mês de setembro de cada ano."

10. adotar a seguinte redação para o item 2.2. do Relatório:


"2.2 Inscrição e Banca:
a) As inscrições para Concurso de provimento de cargo de Professor Titular, após tramitação apropriada na Unidade deverão ser submetidas à CEPE, com a indicação de 10(dez) nomes de Professores Titulares de reconhecida competência na área do concurso para a participação na Banca Examinadora. A CEPE deverá escolher um de seus membros para emitir parecer e indicar 05 (cinco) nomes para participação da banca como membros Titulares e 02(dois) nomes como Suplentes. A deliberação sobre a aprovação da inscrição e escolha da banca será no plenário da CEPE;
b) As Comissões de Avaliação de processos de promoção por mérito serão escolhidas atendendo o mesmo procedimento indicado na alínea anterior."

11. O número máximo de cargos ou funções de Professor Titular não deverá ultrapassar 35% do total de docentes na Unidade, incluindo os docentes da Parte Permanente e Suplementar - PP e PS. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONSU, instruídos com parecer da Comissão de Vagas Docentes.
A Comissão deverá propor ao Conselho Universitário regras de transição para as Unidades que já atingiram o número máximo, visando evitar o bloqueio completo do acesso ao nível de Professor Titular. As regras de transição deverão considerar, além da situação específica de cada Unidade:
- o comportamento do quadro docente da Unidade nos próximos 5 anos;
- o crescimento da Parte Permanente com a conseqüente redução do número de integrantes da Parte Suplementar; e
- perspectivas de aposentadorias.

12. O CONSU aprovará a abertura de novas vagas e a distribuição de recursos entre às Unidades, de acordo com proposta elaborada pela Comissão de Vagas Docentes - CVD, ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio - COP.

13. Os pedidos de abertura de concurso e de processo de promoção por mérito ao nível MS-6 já deferidos pelas Congregações das Unidades até esta data, deverão tramitar nos termos da legislação vigente - Deliberação CONSU - A-05/06, com as alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-13/06.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
24 de abril de 2007



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral