PROC. Nº 29-P-15765/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo e Renovação de Acordo
rls
DELIBERAÇÃO CONSU-505/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 105ª Sessão, realizada em 27.11.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-281/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Acordo de Cooperação firmado em junho/05 entre UNICAMP e Politécnico di Torino, objetivando a participação da UNICAMP como Instituição Colaboradora na Rede de Excelência E-Photon/One. Vigência: de acordo com a cláusula oitava, alíneas "a" e "b"; 2) Renovação do Acordo firmado em 24.01.07, objetivando a renovação e a inclusão de letras "b" e "d" no Artigo Quarto do Acordo de Cooperação. Vigência: de acordo com a cláusula oitava alíneas "a" e "b" este Acordo de Instituição Colaboradora entrará em vigor na data da assinatura e terá validade até o fim do Contrato e/ou do Acordo do Consórcio, a não ser que seja terminado por decisão do Comitê Diretor ou a pedido da Instituição Colaboradora mediante aviso prévio ao Comitê Diretor com três meses de antecedência.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de novembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo e Renovação de Acordo
rls
DELIBERAÇÃO CONSU-505/07
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 105ª Sessão, realizada em 27.11.2007, tomou ciência do Parecer CEPE-281/07, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Acordo de Cooperação firmado em junho/05 entre UNICAMP e Politécnico di Torino, objetivando a participação da UNICAMP como Instituição Colaboradora na Rede de Excelência E-Photon/One. Vigência: de acordo com a cláusula oitava, alíneas "a" e "b"; 2) Renovação do Acordo firmado em 24.01.07, objetivando a renovação e a inclusão de letras "b" e "d" no Artigo Quarto do Acordo de Cooperação. Vigência: de acordo com a cláusula oitava alíneas "a" e "b" este Acordo de Instituição Colaboradora entrará em vigor na data da assinatura e terá validade até o fim do Contrato e/ou do Acordo do Consórcio, a não ser que seja terminado por decisão do Comitê Diretor ou a pedido da Instituição Colaboradora mediante aviso prévio ao Comitê Diretor com três meses de antecedência.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de novembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral