PROC. Nº 31-P-11143/07
INTERESSADO: CENTRO PLURIDISCIPLINAR DE PESQUISAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS E
AGRÍCOLAS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-12/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-75/08, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 18.12.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e Daruma Consultoria e Participações Ltda., objetivando estabelecer ampla cooperação técnico-científica entre as partes, visando o desenvolvimento de produtos, projetos de pesquisa e assessoria técnica, conforme previsto no artigo 8º da Lei 10973/04 e artigo 10º do Decreto 5363/05. Recursos: os recursos necessários para o cumprimento do objeto, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e reajustados de acordo com o que for pactuado. Vigência: 05 anos, a partir de 18.12.07.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO PLURIDISCIPLINAR DE PESQUISAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS E
AGRÍCOLAS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-12/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-75/08, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 18.12.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e Daruma Consultoria e Participações Ltda., objetivando estabelecer ampla cooperação técnico-científica entre as partes, visando o desenvolvimento de produtos, projetos de pesquisa e assessoria técnica, conforme previsto no artigo 8º da Lei 10973/04 e artigo 10º do Decreto 5363/05. Recursos: os recursos necessários para o cumprimento do objeto, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e reajustados de acordo com o que for pactuado. Vigência: 05 anos, a partir de 18.12.07.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral