PROC. Nº 07-P-18774/06
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-30/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-02/08, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 18.06.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e BSH Continental Eletrodomésticos Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a BSH CONTINENTAL considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares entre as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: serão previstos em cada Termo Aditivo. Vigência: 05 anos, a partir de 18.06.07.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-30/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-02/08, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 18.06.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e BSH Continental Eletrodomésticos Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a BSH CONTINENTAL considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares entre as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: serão previstos em cada Termo Aditivo. Vigência: 05 anos, a partir de 18.06.07.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral