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PROC. Nº 01-P-20361/07
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Instrumento Particular
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DELIBERAÇÃO CONSU-66/08


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-38/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Instrumento Particular firmado em 30.11.07 entre UNICAMP e USP, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual do pedido "Processo de incorporação de s-nitrosotióis na estrutura de adesivos cirúrgicos que se baseiam na transferência do fibrinogênio em fibrina". Vigência: 20 anos, a partir de 30.11.07 ou enquanto durar a vigência da patente.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral