PROC. Nº 29-P-25781/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-124/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-344/07, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 23.12.05 entre UNICAMP/FUNCAMP e Motorola Industrial Ltda., Instituto de Pesquisas Eldorado, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP, Instituto Eldorado e Motorola, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 23.12.05.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
dss
DELIBERAÇÃO CONSU-124/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 106ª Sessão, realizada em 25.03.2008, tomou ciência do Parecer CEPE-344/07, bem como homologou com 37 votos favoráveis, 4 votos contrários e 2 abstenções, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação firmado em 23.12.05 entre UNICAMP/FUNCAMP e Motorola Industrial Ltda., Instituto de Pesquisas Eldorado, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP, Instituto Eldorado e Motorola, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 23.12.05.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral