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PROC.Nº 01-P-01991/06
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato, Termo de Cessão e Transferência de Co-Titularidade
das


DELIBERAÇÃO CONSU-233/08


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 107ª Sessão, realizada em 27.05.2008, tomou ciência do Parecer CAD-18/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Contrato celebrado em 04.12.06 entre a UNICAMP e USP, através da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, objetivando a regularização da titularidade do pedido de patente: "Uso farmacológico de neolignanas, seus derivados e análogos, composição e seu processo de obtenção no tratamento de doenças causadas por micobactérias e micobactérias atípicas", depositado junto ao I.N.P.I., sob nº PI0600679-5. Recursos: os licenciamentos de registros de patentes a terceiros, será feito em comum acordo entre as partes, devendo este ser remunerado por valor a ser definido em contrato de exploração de patentes e dividido de acordo com a divisão da co-titularidade, conforme cláusula segunda. Vigência: período de vigência da patente; 2) Termo de Cessão e Transferência de Co-Titularidade celebrado em 16.04.07, entre a UNICAMP e USP, objetivando a cessão e transferência à USP, sem ônus, 2/3 de todos os seus direitos e obrigações, referentes ao pedido da patente supracitado.
À Seção de Análise e Empenho de Despesa para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2008



JOSÉ TADEU JORGE
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral