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PROC.Nº 32-P-10392/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contratos

DELIBERAÇÃO CONSU-356/2008

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.2008, tomou ciência do Parecer CAD-59/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 14.08.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 14.08.02; e 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.05.08 entre as partes acima descritas, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual e regular e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ao Centro de Hematologia e Hemoterapia da UNICAMP - Hemocentro da UNICAMP. Recursos: os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes estão descritos no Anexo II. Vigência: 05 anos, a partir de 05.05.08.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de outubro de 2008


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral