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PROC.Nº 32-P-00953/03
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contrato

DELIBERAÇÃO CONSU-364/2008

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.2008, tomou ciência do Parecer CAD-71/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 25.02.03 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Nefrolândia Clínica de Nefrologia e Diálise S/C Ltda., objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de outubro de 2008


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral