PROC.Nº 32-P-22713/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CONSU-549/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 110ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.2008, tomou ciência do Parecer CAD-85/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Dialisa Serviços Médicos Ltda., que objetivou a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de novembro de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CONSU-549/08
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 110ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.2008, tomou ciência do Parecer CAD-85/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Dialisa Serviços Médicos Ltda., que objetivou a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares; os valores para ressarcimento dos custos dos serviços prestados e do fornecimento de hemocomponentes previstos na cláusula primeira, estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de novembro de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral