PROC.Nº 01-P-05293/08
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-46/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-383/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 22.10.08 entre a UNICAMP, MEGH Indústria e Comércio Ltda. e Usina São Francisco S.A., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre as Partes, referente às tecnologias denominadas: "Processo de obtenção de cera de torta de filtração de cana de açúcar"; "Processo de fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar, óleo de cana de açúcar obtida através do processo do fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar e cera de cana de açúcar obtida através do processo de fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar"; "Processo de clarificação de cera de cana de açúcar"; e "Processo simplificado de obtenção de policosanol a partir de cera de cana de açúcar". Vigência: 15 anos ou pelo tempo de vigência das tecnologias, prevalecendo o que ocorrer por último.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-46/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-383/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 22.10.08 entre a UNICAMP, MEGH Indústria e Comércio Ltda. e Usina São Francisco S.A., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre as Partes, referente às tecnologias denominadas: "Processo de obtenção de cera de torta de filtração de cana de açúcar"; "Processo de fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar, óleo de cana de açúcar obtida através do processo do fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar e cera de cana de açúcar obtida através do processo de fracionamento, purificação e refino de cera de cana de açúcar"; "Processo de clarificação de cera de cana de açúcar"; e "Processo simplificado de obtenção de policosanol a partir de cera de cana de açúcar". Vigência: 15 anos ou pelo tempo de vigência das tecnologias, prevalecendo o que ocorrer por último.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral